O caso do suposto esquema da “Máfia dos Shows” voltou à tona em Sergipe com a decisão da Justiça em absolver o ex-vereador de Aracaju, Cabo Amintas. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE) por supostamente ter pedido propina de R$ 100 mil para o empresário José Teófilo de Santana Neto, conhecido como Teo Santana, para não denunciar possíveis fraudes envolvendo a contratação de bandas artísticas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Aracaju (CMA).
O mesmo valor também teria sido pedido ao presidente da Emsurb, Luiz Roberto Dantas de Santana, irmão de Teo Santana, e ao presidente da Câmara, Nitinho Vitale (PSD).
A Ação Penal Pública contra o ex-vereador de Aracaju teve a decisão da juíza da 9ª Vara Criminal de Aracaju, Bruna Aparecida de Carvalho Caetano Rocha, que julgou improcedente todo o pedido contra Cabo Amintas.
Na decisão, a magistrada afirma que o Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. “Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o juiz criminal proferir condenação”.
Ainda na sentença, a juíza aponta algumas justificativas para a absolvição, citando os depoimentos de Teo Santana, Luiz Roberto e Nitinho. “José Teófilo (Téo Santana), quando prestou suas declarações na DEOTAP, sobre o inquérito que transcorria acerca da ‘máfia dos shows’, não contou sobre a aduzida extorsão que vinha sofrendo por parte do réu Amintas, afirmando que se limitou apenas aos questionamentos da Delegada. Ora, tal fato é no mínimo estranho, afinal como o tema seria o mesmo, ‘máfia dos shows’, nada mais natural do que Téo comentar sobre a extorsão que vinha sofrendo para que também fosse apurada”, escreveu a juíza.
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