BRASIL — A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos em razão de ofensas feitas pela Marinha a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata.
- Sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
- A decisão determina que o valor seja destinado a projetos de valorização e preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata.
- O Judiciário proibiu o uso, em manifestações oficiais, de linguagem estigmatizante ou pejorativa contra os revoltosos.
- O processo questionou ofícios da Marinha encaminhados à Comissão de Cultura da Câmara sobre o Projeto de Lei nº 4.046/2021, que propõe a inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
Sentença e determinações
O juiz reconheceu a legitimidade da Marinha para apresentar interpretação técnico-histórica ao Parlamento, mas afirmou limites à forma como essa manifestação ocorre.
“a liberdade de expressão institucional não autoriza o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória.” — Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, juiz federal substituto
Ofício da Marinha e posição do MPF
Segundo o Ministério Público Federal, a Marinha, em ofício à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, teria qualificado a Revolta da Chibata com termos que o MPF considerou ofensivos. O processo levou a questionamentos sobre comportamento institucional diante do Projeto de Lei nº 4.046/2021.
“deplorável página da história nacional”, “abjetos” e “reprovável exemplo”. — Marinha do Brasil
Memória, anistia e princípios administrativos
A decisão também citou a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia post mortem a João Cândido e reconheceu os “valores de justiça e igualdade” defendidos pelos revoltosos, reforçando o dever da Administração Pública de observar dignidade e impessoalidade.
“valores de justiça e igualdade” — Lei nº 11.756/2008
Ao tratar dos limites à linguagem institucional e à proteção de direitos, a decisão dialoga com princípios do Poder Judiciário e da administração pública. Para mais informações sobre jurisprudência e princípios judiciais, consulte o site do STF.
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