Prazo acaba nesta sexta (30/10). Empresários devem registrar até o fim do dia a opção pelo modelo regular (fora do Simples) para recolher IBS e CBS a partir de janeiro. Quem não escolher fica no regime simplificado.
Micro e pequenos empresários precisam redobrar a atenção nesta reta final de outubro. O prazo para escolher como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) termina nesta sexta-feira, 30/10. A definição vale para a regra que passará a vigorar em janeiro, quando entram em cena as primeiras etapas da reforma tributária sobre o consumo.
Quem optar pelo modelo regular — fora do Simples Nacional — deve registrar a escolha até o fim do expediente de sexta. Quem deixar o prazo expirar continuará recolhendo tributos dentro da sistemática simplificada, cuja alíquota varia conforme o porte e a atividade da empresa.
No mesmo dia, encerra-se o período destinado a regularizar pendências que impediram a entrada ou a permanência no Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou todo o calendário de adesão para dar mais previsibilidade às empresas antes da virada do ano-calendário.
O Simples Nacional segue disponível a negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, mas a reforma trouxe um elemento novo: empresas poderão permanecer no regime simplificado e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo sistema regular, caso julguem financeiramente vantajoso.
Novos prazos
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de ingresso no Simples Nacional com efeitos a partir de 2027.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular para IBS e CBS referente ao primeiro semestre de 2027.
- 30 de outubro de 2026: data-limite para sanar pendências que bloquearam a opção pelo Simples.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela para desistir das opções já registradas.
Datas mantidas
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos do regime escolhido.
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para migrar IBS e CBS ao regime regular com validade para o segundo semestre.
Para quem já faz parte do Simples, a regra geral é permanecer sem precisar renovar a adesão. Ainda assim, especialistas recomendam verificar a situação fiscal em setembro, a fim de evitar exclusões automáticas provocadas por débitos ou documentação em aberto.
Se a empresa quiser tirar IBS e CBS do guarda-chuva do Simples, será necessário formalizar a exclusão dentro do período estipulado. O mesmo vale para quem desejar a fórmula mista — seguir no Simples, mas recolher os dois novos tributos pelo regime regular.
Fatores que pesam na escolha
- Perfil dos clientes: empresas que vendem majoritariamente para outras pessoas jurídicas podem aproveitar créditos.
- Cadeia de fornecedores: a origem das mercadorias influencia a composição de créditos e débitos.
- Formação de preços: ajustes na margem podem ser necessários para cobrir a nova tributação.
- Fluxo de caixa: o momento do recolhimento de IBS e CBS pode impactar capital de giro.
Para companhias abertas entre 1º/10 e 31/12/2026, valem regras específicas: a opção pelo Simples realizada junto ao CNPJ cobrirá o restante de 2026 e todo o exercício de 2027. A escolha de IBS e CBS pelo regime regular também poderá ocorrer na abertura, com efeito em janeiro de 2027.
A antecipação da opção — e a possibilidade de desistir até 30/11/2026 — dá margem para revisar a estratégia se projeções de faturamento ou perfil de clientes mudarem. O cancelamento, contudo, é irretratável: uma vez feito, não será possível solicitar nova inclusão com efeitos em 2027.
As normas não alteram o calendário do Microempreendedor Individual (MEI). Para esse público, a adesão ao Simei permanece concentrada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Com a reforma tributária batendo à porta, contadores e consultores reforçam a importância de analisar cenários com calma. Embora a alíquota simplificada possa parecer mais baixa à primeira vista, o aproveitamento de créditos no regime regular pode tornar a carga efetiva menor — especialmente para negócios inseridos em cadeias com muitos fornecedores e compradores tributados.
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