O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram ao prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, que amplie com urgência o grau de restrição das medidas atualmente implementadas contra a covid-19 na capital sergipana.
Segundo o documento, é preciso ampliar para atividades não essenciais, especialmente em locais fechados e aquelas que propiciam a socialização presencial de pessoas sem o uso de máscara, através do consumo de bebida/comida no local, em especial restaurantes, bares, cafeterias e congêneres.
Os MPs também recomendaram a proibição de circulação de pessoas nas ruas em determinado horário (são diversas as capitais em que há em vigor algum tipo de toque de recolher e medidas mais restritivas do que a atualmente vigente em Aracaju), exceto para assistência médica, odontológica e farmacêutica em urgência e emergência, funerária e afins.
Também foi recomentada a suspensão integral das atividades de academias e templos religiosos; e o remanejamento da frota de transporte público urbano (aumento da oferta em horário de pico, evitando aglomeração de pessoas dentro dos veículos) e do transporte intermunicipal (respeitada a lotação máxima recomendada com número de passageiros compatível com o número de assentos disponíveis).
A prefeitura de Aracaju tem 48h para informar o acatamento da recomendação e relatar as providências que serão adotadas para o efetivo cumprimento. Os MPs esclareceram que a omissão de resposta ensejará interpretação negativa de atendimento.
Confira as recomendações:
– Proibir circulação nas ruas em determinado horário (são diversas as capitais em que há em vigor algum tipo de toque de recolher mais restritivas do que a atualmente vigente em Aracaju), excetuando-se para assistência médica, odontológica e farmacêutica em urgência e emergência, funerária e afins;
– Suspender integralmente atividades de academias, e templos religiosos, excetuadas as situações sem a presença de público ou as realizadas de modo remoto;
– Remanejar a frota de transporte público urbano para aumento da oferta em horário de pico, evitando aglomeração de pessoas dentro dos veículos;
– Ampliar o grau de restrição das medidas atualmente implementadas, para atividades não essenciais, especialmente em locais fechados e aquelas que propiciam a socialização presencial de pessoas sem o uso de máscara, através do consumo de bebida/comida no local, em especial restaurantes, bares, cafeterias e congêneres;
– Tendo em vista o atual estágio de evolução da pandemia em Sergipe, aumentar a frequência entre as reuniões de deliberação do Comitê de Operação de Emergência – COE sobre as medidas de distanciamento social.
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