O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, de forma voluntaria e gratuita, o serviço de transporte público no segundo turno das eleições, que acontecerá no dia 30 de outubro. A informação foi publicada pelo G1, nesta terça-feira (18).
De acordo com a publicação, o ministro destacou na decisão que a medida não poderá levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Além disso, Barroso ressaltou que a ação não poderá haver qualquer discriminação de posição política.
Com a determinação, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte dos cidadãos.
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