O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do estado de Sergipe (MP-SE) encaminharam ofício ao governador Belivaldo Chagas (PSD) solicitando detalhes sobre os critérios e as evidências científicas que foram levado em consideração para elaboração do plano de flexibilização do isolamento social no estado durante a pandemia de covid-19.
Na segunda-feira (15), o chefe do Executivo Estadual anunciou abertura gradual de mais setores do comércio que deve ocorrer em quatro fases durante seis semanas a partir desta quinta-feira (18). O ofício encaminhado na terça-feira (16) estabelece prazo de 72 horas para envio dos esclarecimentos.
Na primeira fase serão reabertos: escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagens e etc); clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia; comércio (alguns setores); operadores turísticos; atividades de treinamento de desporto profissional; salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; e templos e atividades religiosas (30%).
Para os Ministérios Públicos, é preciso avaliar se os dados em que o decreto se baseia são suficientes para garantir a segurança da medida, no que diz respeito a manter sob controle a taxa de infecção associada de covid-19 no estado e também a capacidade operacional do sistema público de saúde.
Para o MPF, o MPT e o MP/SE, o ato governamental deve se basear na Lei nº 13.979/2020, que estabelece que a adoção de medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública por covid-19 deve se respaldar em evidências científicas.
Os órgãos indagaram ao governador quais os critérios mensuráveis e objetivos, quantificadores da tensão sobre a rede hospitalar e o ritmo de crescimento da epidemia no estado, que nortearam o planejamento de flexibilização do isolamento social apresentado, de forma a assegurar que não haverá um grande aumento no número de casos e de óbitos.
O questionamento aponta, ainda, que o último decreto somente faz referência, em seu art. 8º, às taxas de ocupação de leitos de UTI da rede pública, e apenas menciona, sem detalhamento, “o número de pacientes confirmados em leitos de UTI’s, a incidência de novos casos confirmados, o número de óbitos, além de outros indicadores complementares”.
O ofício destaca que o Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste (C4NE) elaborou e publicou uma matriz de risco objetiva, formada por quatro indicadores que comportam a mensuração de diversos índices objetivos para análise de risco da pandemia do coronavírus e que não se resumem apenas à análise da taxa de ocupação de leitos de UTI da rede pública. O documento enfatiza que a análise comparativa dos modelos permite concluir que o governo do estado de Sergipe teria optado por não seguir tal a orientação do comitê científico.
Por isso, os Ministérios Públicos entenderam que é necessário que o estado apresente a justificativa técnica para não adoção da matriz de risco proposta pelo Consórcio, bem como que aponte quais são as vantagens do ponto de vista técnico e de saúde pública para adoção do modelo escolhido.
O documento enviado também menciona que a experiência internacional mostra que um processo seguro de reabertura deve contemplar também a adoção de medidas intensivas de monitoramento de suspeitos e rastreamento da cadeia de contágio.
O ofício conjunto pede que o Estado detalhe a maneira como serão colocadas em prática essas medidas paralelas, bem como remeter ao Ministério Público protocolos específicos e notas técnicas que tenha elaborado nesse sentido.
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