O MPF protocolou novo recurso no TRF1 pedindo suspensão imediata de perfurações e testes no bloco FZA-M-59, na Foz do Amazonas. O pedido foi feito cinco dias após a Justiça do Amapá extinguir ação do órgão.
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou novo recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para tentar barrar a exploração de petróleo no bloco marítimo FZA-M-59, situado na bacia da Foz do Amazonas. O pedido, entregue na segunda-feira (28), buscou suspender de imediato qualquer perfuração ou teste previstos pela Petrobras na área.
O movimento ocorreu cinco dias depois de a Justiça Federal do Amapá extinguir ação civil pública apresentada pelo órgão contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a própria estatal. Na decisão de quarta-feira (23), o juiz Anselmo Gonçalves da Silva entendeu que já tramitavam outros dois processos com o mesmo objeto, o que configuraria duplicidade e violaria o princípio que impede litígios idênticos.
Ao extinguir a ação, o magistrado ainda impôs multa ao MPF por litigância de má-fé, avaliando que o órgão teria ingressado com procedimento repetido para tumultuar o andamento das demais ações. Na nova petição, os procuradores afirmaram que a sentença desconsiderou “riscos graves ao ecossistema marinho”, afrontou compromissos climáticos assumidos pelo Brasil e ignorou tratados internacionais sobre direitos humanos.
O MPF alegou também que fatos supervenientes reforçam a insegurança da atividade. Como exemplo, citou o vazamento de aproximadamente 18 mil litros de fluido químico no mar durante operação de sonda realizada em janeiro deste ano. Para os integrantes do órgão, o incidente demonstra a necessidade de reavaliar o licenciamento.
Outro ponto questionado diz respeito à alteração do cronograma de perfuração. Segundo a manifestação, a licença original do Ibama autorizava apenas um poço — o Morpho — por um período de cinco meses, mas o planejamento teria sido expandido para quatro poços, com operações se estendendo até 2029. Na avaliação do MPF, essa mudança exigiria novos estudos de impacto ambiental.
Os procuradores sustentaram, ainda, que não ocorreu consulta prévia, livre e informada a povos indígenas, comunidades quilombolas e pescadores artesanais do Amapá e do Pará, direito previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A ausência desse diálogo é apresentada como vício capaz de anular a autorização ambiental.
Enquanto o recurso tramita no TRF1, a Petrobras segue respaldada pela decisão que manteve válida a licença obtida junto ao Ibama. Não há prazo definido para que o tribunal analise o novo pedido de suspensão.
Siga o AjuNews e entre no nosso grupo de notícias de Aracaju.









