O Ministério Público do Trabalho (MPT) prepara uma nova campanha nacional para alertar empregados e empregadores sobre o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Embora a data de lançamento ainda não esteja definida, o órgão já divulga peças informativas em suas redes sociais de olho nas eleições de outubro.
De acordo com o procurador Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, a prática se caracteriza quando o patrão ou superior hierárquico tenta influenciar, constranger ou limitar a liberdade política do trabalhador durante o período eleitoral.
Assédio eleitoral é “a conduta do empregador que, de algum modo, constrange o trabalhador ou a trabalhadora em relação à sua orientação política, dentro de um contexto eleitoral”, explicou o procurador à Agência Brasil.
Gonçalves acrescenta que essa conduta “gera constrangimento e cerceia a liberdade dos empregados quanto à manifestação de pensamento ou até mesmo para intimidá-los a votar ou não em determinado candidato”. Para ele, o assédio eleitoral “é um problema para o Brasil, não só para os trabalhadores, mas também para a própria democracia”, pois fere a liberdade de pensamento, um direito fundamental.
“Voto de cabresto” moderno
Ao comparar a prática à coação política da República Velha, o procurador definiu o assédio eleitoral como “um voto de cabresto moderno”, em que o trabalhador é levado a seguir a orientação política do empregador.
Como denunciar
Casos de assédio eleitoral podem ser comunicados ao MPT pelo portal oficial, na aba “Denuncie”. O trabalhador pode anexar mensagens, identificar as pessoas envolvidas ou apresentar gravações que comprovem a intimidação. “Tudo isso vai dar maior celeridade na investigação do Ministério Público do Trabalho”, destacou Gonçalves.
Disputa eleitoral deste ano
Em 4 de outubro, cerca de 150 milhões de brasileiros deverão escolher presidente da República, 27 governadores, 54 senadores, 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 distritais. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, apenas para os cargos de presidente e governador.
A Justiça Eleitoral reforça que, para qualquer cargo em disputa, é proibida a propaganda ou o assédio eleitoral no trabalho, conforme a Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Números de 2022
No último pleito, o MPT recebeu 3.465 denúncias de assédio eleitoral envolvendo 2.467 empregadores. O Sudeste liderou com 1.272 queixas (36,7%), seguido pelo Sul (988 – 28,5%), Nordeste (565 – 16,3%), Centro-Oeste (335 – 9,6%) e Norte (305 – 8,8%). Os estados com mais registros foram Minas Gerais (641), São Paulo (392), Paraná (365), Rio Grande do Sul (319) e Santa Catarina (304).
Serviço
Assédio eleitoral: denuncie ao MPT
Fonte: Agência Brasil
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