Uma convenção histórica aprovada em Genebra passa a proteger quem trabalha por aplicativos. Motoristas e entregadores de Aracaju estão entre os beneficiados pelas novas normas internacionais.
Os 187 Estados-membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovaram, nesta sexta-feira (12), a primeira Convenção Internacional Sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas. O texto foi votado em Genebra, durante a 112ª Conferência Internacional do Trabalho, e cria um conjunto mínimo de regras globais para proteger quem presta serviços por meio de aplicativos que conectam clientes a profissionais autônomos, como motoristas, entregadores e prestadores de serviços variados.
A convenção define o que são plataformas digitais de trabalho e quem são os trabalhadores que atuam nesse modelo. Entre as diretrizes, o documento determina que os profissionais devem ter liberdade de associação, direito à negociação coletiva e condições de trabalho seguras e saudáveis. Também ficou estabelecido que cada trabalhador receberá, pelo menos, o equivalente ao salário mínimo local, sem considerar gorjetas ou comissões.
Além da remuneração digna, os países que ratificarem a convenção se comprometem a adotar medidas para extinguir qualquer forma de trabalho infantil, degradante, análoga à escravidão ou discriminatória dentro do segmento. O texto ainda prevê mecanismos para contestação de decisões tomadas pelas plataformas e a obrigação de reembolsar gastos necessários à execução dos serviços, como manutenção de veículos ou aquisição de equipamentos de proteção.
“Este é um momento histórico”, informou a OIT logo após a aprovação do documento.
“Esta primeira norma internacional do trabalho sobre a economia de plataformas representa um passo importante para abordar um segmento do mundo do trabalho em rápida evolução”, acrescentou a organização.
De acordo com o organismo multilateral, embora as plataformas digitais gerem oportunidades de renda, elas também criam desafios socioeconômicos que exigem respostas globais. A convenção busca exatamente equilibrar inovação, flexibilidade e proteção social, garantindo que a expansão do setor não signifique perda de direitos.
A partir da assinatura, cada Estado-membro deverá submeter o texto a seus respectivos parlamentos. Somente após a ratificação nacional é que as disposições se tornam obrigatórias em cada país. A OIT acompanhará esse processo por meio de relatórios periódicos e avaliações sobre a implementação das medidas previstas.
Especialistas em regulação do trabalho destacam que a iniciativa pode servir de referência para legislações domésticas, sobretudo em nações onde o vínculo entre plataforma e trabalhador ainda não está claramente definido. Para os defensores da convenção, o documento coloca os trabalhadores de aplicativos no centro da discussão sobre direitos laborais no século XXI.
Do ponto de vista econômico, a OIT argumenta que a formalização das relações de trabalho tende a reduzir a rotatividade e aumentar a produtividade, ao mesmo tempo em que fortalece sistemas de proteção social, como previdência e seguro-desemprego. Já as plataformas, segundo o texto, também se beneficiam ao contar com regras mais claras, que reduzem litígios e favorecem a previsibilidade de custos operacionais.
A convenção entrará em vigor 12 meses após a ratificação de pelo menos dois países. A partir daí, cada novo Estado que aderir passará a seguir as normas um ano depois de depositar seu instrumento de ratificação. Até lá, a OIT promete ampla campanha de sensibilização junto a governos, empresas e trabalhadores para acelerar a adoção global do acordo.
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