Entrou em vigor nesta segunda‑feira, 4 de maio de 2026, a Lei 15.397/2026, que eleva as penas para crimes contra o patrimônio e amplia punições para estelionato e delitos virtuais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
A legislação altera prazos e regime de penas para diversos crimes, conforme o texto aprovado. Entre as principais mudanças estão o aumento da pena máxima para furto simples, a criação de faixas específicas para furto de celular e para furtos cometidos por meio eletrônico, além do aumento da pena para receptação e para roubos que resultem em morte.
Penas previstas pela nova lei
O texto estabelece as seguintes penas de reclusão:
- Furto: de 1 a 6 anos (antes a pena máxima era de 4 anos);
- Furto de celular: de 4 a 10 anos (antes eram tratados como furto simples);
- Furto por meio eletrônico: até 10 anos (antes o limite era de 8 anos);
- Roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
- Estelionato: reclusão de 1 a 5 anos, além de multa;
- Receptação de produto roubado: de 2 a 6 anos de prisão e multa (antes era de 1 a 4 anos).
Além dessas alterações, a lei modifica a tipificação e a pena para quem interrompe serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. A conduta, que atualmente é punida com detenção de 1 a 3 anos, passa a ter pena de reclusão de 2 a 4 anos.
A norma também prevê agravamento: a pena será aplicada em dobro quando o crime for praticado por ocasião de calamidade pública ou quando envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
As mudanças entram em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial, conforme o texto legal.
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