Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais têm poucas horas para acertar as contas com o Fisco. O período para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2026 termina nesta quarta-feira, 30 de setembro. Desde 10 de agosto, o documento pode ser preenchido e transmitido totalmente on-line, sem necessidade de baixar programas adicionais, por meio do serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no portal da Receita Federal.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que detenham qualquer forma de direito sobre imóvel rural, excetuados apenas os casos de imunidade ou isenção já previstos em lei. Quem possui áreas superiores a 100 hectares ou é pessoa jurídica deve, obrigatoriamente, utilizar a versão web do sistema. A plataforma permite salvar rascunhos, retomar o trabalho em outro dispositivo e até transmitir declarações de anos anteriores, desde que ainda não entregues.
Embora não seja exigido, a Receita também disponibiliza a mesma ferramenta para produtores com áreas de até 100 hectares. Há, ainda, a alternativa tradicional: o Programa Gerador da Declaração. Nesse formato, o contribuinte faz o download do aplicativo, preenche os dados e transmite pelo próprio programa ou pelo Receitanet. A função permanece útil para quem prefere trabalhar off-line ou tem conexão instável.
O imposto apurado pode ser parcelado em até quatro cotas iguais, com valor mínimo de R$ 50 cada. Se o tributo total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ocorrer em parcela única. A primeira cota ou a cota única vence junto com o prazo de entrega, também nesta quarta-feira. Os contribuintes contam com múltiplas modalidades de quitação: transferência bancária, Pix, leitura de QR Code ou geração de Documento de Arrecadação (Darf) para pagamento em bancos autorizados.
A Receita lembra que a transmissão fora do prazo acarreta multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento e limitada a 20% do total. A penalidade incide mesmo quando não há imposto a pagar, caso os dados sejam entregues depois do prazo oficial.
Com a proximidade do encerramento, a orientação é revisar atentamente dados de área, uso do solo, benfeitorias, rebanhos e áreas de preservação para evitar inconsistências que possam gerar futuras intimações. A conferência de documentos, como cadastro do imóvel no Incra e comprovação de titularidade, também agiliza o processo de preenchimento e diminui a chance de erros.
Para quem ainda não reuniu todas as informações ou depende de auxílio de contadores, vale lembrar que o sistema aceita o envio de uma declaração retificadora, sem cobrança de multa adicional, desde que os dados corrigidos sejam encaminhados antes de qualquer procedimento de ofício pelo Fisco. Assim, mesmo diante de dúvidas pontuais, é preferível transmitir a DITR dentro do prazo legal e ajustar eventuais falhas posteriormente.
Na reta final, a recomendação é acessar o sistema fora dos horários de pico, armazenar cópias de segurança dos arquivos e garantir a impressão ou salvamento do recibo de entrega, documento indispensável para comprovar a regularidade fiscal do imóvel rural.
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