O caso foi levado à Justiça trabalhista depois que a Caixa pediu dissídio por falta de acordo; a paralisação começou em 10 de setembro. Bancários são representados por Contraf e Contec; o acordo venceu em 31/08.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga HOJE, 29 de setembro, o dissídio coletivo de greve proposto pela Caixa Econômica Federal contra os empregados do banco, paralisados desde 10 de setembro. O dissídio é acionado quando não há acordo direto entre as partes e uma delas solicita intervenção da Justiça trabalhista.
Os bancários são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O acordo coletivo de trabalho da categoria expirou em 31 de agosto e, desde então, as mesas de negociação não conseguiram chegar a um entendimento, principalmente sobre o novo modelo de custeio do plano de saúde Saúde Caixa.
De acordo com a Caixa, 13 rodadas de negociação foram realizadas, além de uma mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Mesmo assim, o impasse se manteve. A empresa pública alega que precisa de um índice maior de empregados em atividade para garantir serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
No último sábado, 26 de setembro, os empregados protocolaram contestação no TST. O documento sustenta que o movimento paredista respeitou todos os requisitos legais, foi precedido de assembleias em todo o país e teve comunicação prévia à empresa e à sociedade. Além disso, rechaça a hipótese de abusividade da greve e defende que mudanças estruturais no Saúde Caixa não podem ser impostas unilateralmente.
“A greve é legítima e não pode ser considerada abusiva; a responsabilidade pelo impasse não é dos empregados, e questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco.”
Na sexta-feira, 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou, em decisão liminar, que ao menos 60% dos empregados permaneçam em serviço por agência, seja presencialmente ou em teletrabalho. O magistrado fixou multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a determinação.
A Caixa havia solicitado a manutenção de 80% do efetivo, demanda parcialmente rejeitada. O ministro também negou pedido para proibir qualquer manifestação que pudesse restringir o acesso às agências, observando que a legislação já prevê que a greve deva ser pacífica e que não há indícios de conduta abusiva por parte do movimento.
Com a sessão do TST marcada para esta tarde, trabalhadores e direção do banco aguardam a definição judicial. O julgamento poderá fixar percentuais mínimos de funcionamento, determinar retorno imediato ou encaminhar mediação obrigatória, entre outras possibilidades previstas na legislação.
Enquanto a Corte não decide, a greve continua em todo o país, afetando atendimento presencial, liberação de créditos e operações internas da instituição. A Contraf e a Contec informam que manterão piquetes informativos e mobilização nas redes sociais até a publicação do acórdão.
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