A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) confirmaram, nesta sexta-feira (26/06), que a obrigatoriedade de inscrição de determinadas pessoas físicas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passa a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2027. A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2026, mas foi prorrogada para permitir a adaptação dos contribuintes ao novo modelo tributário introduzido pela Reforma Tributária sobre o consumo.
Pelo desenho legal, quem recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, deverá contar com um identificador fiscal padronizado. Na prática, autônomos, prestadores de serviço e produtores rurais que faturam acima de R$ 40,5 mil por ano precisarão solicitar o CNPJ para emitir notas e demais documentos fiscais vinculados aos novos tributos.
Apesar de o cadastro se tornar obrigatório apenas para quem superar esse limite de receita, a Receita Federal reconheceu que muitas atividades poderão sentir pressão de clientes corporativos para formalizar a inscrição. Isso porque, sem nota fiscal emitida em seu nome, o comprador não consegue aproveitar créditos da CBS e do IBS ao longo da cadeia de produção e venda.
A categoria de nanoempreendedor, criada na Reforma, ficou dispensada: pessoas físicas que faturam até R$ 40,5 mil por ano não são consideradas contribuintes desses tributos e, portanto, não precisam abrir CNPJ. O Microempreendedor Individual (MEI), por sua vez, permanece com o cadastro já existente, sem mudanças.
No campo agropecuário, a exigência será obrigatória apenas para produtores que somam faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões. Para quem fica abaixo desse patamar, detalhes de regulamentação ainda serão definidos.
Segundo a Receita, um sistema simplificado de inscrição — inspirado no modelo usado pelo MEI — será liberado em novembro de 2026. Entre as funcionalidades prometidas estão cadastro totalmente digital, redução de documentos exigidos, processamento automatizado e integração direta com plataformas de emissão fiscal eletrônica. Antes do lançamento, a autarquia pretende disponibilizar um ambiente de testes (sandbox) para que empresas de software, contadores e contribuintes avaliem a ferramenta e apontem ajustes.
O cronograma divulgado inclui duas datas-chave: novembro de 2026, quando o novo cadastro deverá ser aberto ao público, e 01/01/2027, marcando a virada obrigatória. Até lá, a Receita e o CGIBS informaram que publicarão manuais e guias técnicos para orientar profissionais de contabilidade, escritórios de advocacia tributária e todos os setores impactados.
Ficam fora da obrigação trabalhadores celetistas sem atividade extra, aposentados que não prestam serviços, consumidores finais que atuam apenas como pessoa física e investidores que não possuem negócio próprio. Já os grupos abaixo precisam acompanhar de perto as mudanças: autônomos que recebam mais de R$ 40,5 mil ao ano, prestadores de serviços com faturamento superior ao mesmo valor, produtores rurais que ultrapassem R$ 3,6 milhões e demais fornecedores de bens ou serviços que desejem manter contratos com grandes empresas.
Com a prorrogação, o governo busca reduzir a burocracia inicial e alinhar tecnologia de arrecadação aos princípios de simplificação defendidos pela Reforma Tributária, oferecendo prazo adicional para testes e adequações de sistemas.
Siga o AjuNews e entre no nosso grupo de notícias de Aracaju.









