O governador interino Roberto Cidade (União Brasil) foi eleito governador do Amazonas em votação indireta realizada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A eleição, conduzida em sessão plenária, resultou na vitória unânime de Cidade, que obteve os 24 votos dos deputados presentes. Seu companheiro de chapa, Serafim Corrêa (PSB), foi eleito vice-governador. Ambos tomarão posse no final da tarde deste dia na Aleam.
O pleito foi aberto e nominal: cada deputado declarou o voto em plenário seguindo ordem alfabética. Originalmente, cinco chapas tiveram suas candidaturas registradas:
- Chapa 1: William Bitar Barroso dos Santos (PSDB) e João Ricardo de Melo e Lima (PL), para vice;
- Chapa 2: Roberto Maia Cidade Filho (União Brasil) e Serafim Fernandes Corrêa (PSB);
- Chapa 3: Cícero José de Lima Alencar (Democracia Cristã) e Roque Lane Wilkens Marinho (Democracia Cristã);
- Chapa 4: Sérgio Augusto Coelho Bezerra (Novo) e Audriclea Viana Frota (Novo);
- Chapa 5: Daniel Fabiano Soares de Araújo (PT) e Daiane de Jesus Dias Araújo (PT).
Durante a sessão, os requerimentos de inscrição de quatro das chapas foram rejeitados, restando apenas a candidatura da chapa formada por Roberto Cidade e Serafim Corrêa.
Em postagem em rede social, Cidade afirmou sentir-se honrado pela missão de conduzir o estado até o término do mandato e disse querer contribuir para os avanços desejados pela população.
“Assumo esse compromisso ciente da responsabilidade e com o coração cheio de alegria por poder ajudar a construir um Amazonas mais próspero.”
O novo governador também agradeceu a confiança e declarou total dedicação ao estado onde nasceu e vive.
Esta foi a primeira vez que o Amazonas elegeu governador e vice por meio de eleição indireta. O procedimento ocorreu em razão da vacância do Executivo no período final do mandato, motivada pela renúncia do então governador e do vice para disputar outros cargos nas eleições deste ano; a Constituição estadual determina eleição indireta pelo Legislativo quando há vacância nos últimos dois anos do mandato do Executivo.
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