A Lei nº 8.950/2021 estabelece que, a cada ano, Sergipe promoverá a arrecadação de cabelos para confecção de perucas destinadas a pessoas com alopecia por tratamento contra o câncer. A ação ocorrerá em outubro e novembro.
A Lei nº 8.950, de 30 de dezembro de 2021, de autoria do ex-deputado estadual João Marcelo, institui a “Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos” para a arrecadação de fios destinados à confecção de perucas para pessoas com alopecia decorrente do tratamento contra o câncer. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado em 3 de janeiro de 2022 e prevê ações periódicas voltadas à mobilização social.
O texto legal estabelece que a campanha deve ser realizada anualmente nos meses de outubro e novembro, com a finalidade de sensibilizar a população e estimular potenciais doadores. Entre as iniciativas previstas estão a realização de mutirões e a disponibilização de postos de coleta, além da divulgação do trabalho de instituições que confeccionam perucas para pacientes submetidos ao tratamento oncológico.
A legislação reconhece que a queda de cabelo provocada pelos tratamentos contra o câncer pode causar impacto na autoestima e no bem-estar dos pacientes. Nesse contexto, a doação de cabelos é apresentada como um gesto de solidariedade que pode colaborar para a recuperação da autoestima de pessoas em tratamento e ajudar a amenizar efeitos emocionais relacionados à doença.
Um ponto central da norma é a destinação gratuita dos cabelos arrecadados: as doações devem ser utilizadas exclusivamente na confecção de perucas oferecidas sem custo a pessoas em situação de vulnerabilidade social. A Lei nº 8.950/2021 também determina que os cabelos doados não podem ser utilizados para fins comerciais nem ser destinados mediante cobrança, buscando garantir que a finalidade social da campanha seja respeitada.
A participação do setor privado é prevista como forma de ampliar a rede de arrecadação. O texto legal prevê que o Poder Executivo pode instituir um selo de identificação para pessoas jurídicas participantes, incluindo salões de beleza, centros estéticos e lojas de cosméticos. A medida tem o objetivo de fortalecer pontos de coleta e a divulgação das ações de conscientização junto ao público.
Ao regulamentar normas e orientar a execução da campanha, atos do Poder Executivo poderão estabelecer procedimentos e diretrizes para mutirões, critérios para postos de coleta e parâmetros técnicos para a confecção das perucas. A lei mantém a campanha como instrumento de mobilização social e estímulo à doação de cabelos em Sergipe, visando favorecer pessoas que enfrentam tratamento oncológico e condições de vulnerabilidade.
O que diz a Lei nº 8.950/2021
- Campanha: realizada anualmente nos meses de outubro e novembro.
- Objetivo: conscientizar e estimular a doação de cabelos para a confecção de perucas destinadas a pessoas com alopecia decorrente do tratamento contra o câncer.
- Ações: realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.
- Destinação: cabelos arrecadados devem ser utilizados na confecção gratuita de perucas para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
- Vedação: é proibida a utilização comercial dos cabelos arrecadados ou a distribuição onerosa das perucas.
- Participação: o Poder Executivo pode instituir selo para identificar pessoas jurídicas participantes, como salões de beleza, centros estéticos e lojas de cosméticos.
- Regulamentação: normas e orientações necessárias à execução da lei podem ser estabelecidas por atos do Poder Executivo.
A iniciativa visa consolidar uma política anual de conscientização e mobilização social em torno da doação de cabelos, estimulando a participação da população e de instituições para formar uma rede de apoio a pacientes em tratamento oncológico.
Fonte: Alese
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