O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (18) a suspensão de trechos da lei estadual que alterava o processo de eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do Rio de Janeiro.
Fux invalidou as partes que previam votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e que reduziam para apenas 24 horas o prazo de desincompatibilização dos candidatos interessados.
A decisão atendeu a pedido do PSD, que argumentou ser a norma inconstitucional.
“Tudo sugere que a dupla vacância na chefia do poder executivo do estado do Rio de Janeiro ocorra logo no início do próximo mês, sendo de rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras”, afirmou o ministro na decisão.
A lei contestada havia sido sancionada na semana passada pelo governador Cláudio Castro, que deve deixar o cargo no início do próximo mês para disputar uma vaga ao Senado nas eleições de outubro. O prazo de desincompatibilização encerra-se em 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno.
A realização de eleição indireta tornou-se necessária porque o ex-vice-governador Thiago Pampolha renunciou para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado.
Fonte: Agência Brasil
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