O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 14.611, que estabelece igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.
O plenário analisa três ações relacionadas à norma: uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para assegurar a aplicação da lei, e duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) propostas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo.
A sessão de 13 de maio foi dedicada às sustentações orais das partes envolvidas. De acordo com a Corte, os votos dos ministros serão proferidos na sessão desta quinta-feira (14).
Em julho de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.611, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar empresas a garantir igualdade de remuneração entre pessoas do mesmo sexo que desempenhem idênticas funções.
A lei prevê, entre outras medidas, a aplicação de multa no valor de dez vezes o salário do trabalhador em casos de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade. Também determina que empresas com mais de 100 empregados publiquem, semestralmente, relatórios de transparência salarial.
Sustentações
A advogada Camila Dias Lopes, representante do Instituto Nós por Elas, sustentou que as ações que questionam a norma são equivocadas e que os mecanismos previstos na lei são necessários para efetivar direitos fundamentais de igualdade e de não discriminação.
“É inconcebível que mulheres recebam 20% em média a menos que homens exercendo a mesma função. É inconcebível que esta Suprema Corte, em pleno 2026, seja provocada a afirmar o óbvio”, afirmou Camila Dias Lopes.
Mádila Barros de Lima, advogada que representa a Central Única dos Trabalhadores (CUT), afirmou que a desigualdade salarial não ocorre por acaso e se perpetua por contexto histórico e social, produzindo efeitos no mercado de trabalho.
“Assim como as mulheres negras, outras mulheres enfrentam diariamente os atravessamentos do machismo, do etarismo, do capacitismo. Esses problemas refletem diretamente sobre as remunerações, oportunidades e sobre os sonhos”, disse Mádila Barros de Lima.
O julgamento segue com a previsão de prolação dos votos na sessão marcada para 14 de maio.
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