Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam medida cautelar para suspender os efeitos de dispositivos da Portaria 43/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que libera o registro tácito de agrotóxicos e afins.
Os dispositivos suspensos fixavam prazo de 180 dias para a manifestação da autoridade sobre o registro de fertilizantes e de 60 dias para aprovação automática. Na ausência de manifestação conclusiva da Secretaria de Defesa Agropecuária sobre a liberação, os registros eram entendidos como aprovados.
A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 656 e 658, ingressadas pelos partidos Rede Sustentabilidade e Psol.
Nas ações, os partidos argumentam que a medida incentiva e facilita o acesso e o consumo desses produtos sem a realização de estudos relativos à saúde e ao meio ambiente.
Na análise do ministro relator do processo, Ricardo Lewandowski, ele entende que diante da possível demora na análise de registros de agrotóxicos e similares e esgotado o curto prazo para essa averiguação, considera-se tacitamente aprovada a sua liberação para utilização indiscriminada.
Ainda baseando sua decisão, o ministro destacou ainda o perigo de grave lesão à saúde pública que a liberação indiscriminada de agrotóxicos poderia causar, em momento de vulnerabilidade do sistema de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
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