BRASIL — O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (21) anular os votos recebidos pelo ex-deputado federal Heitor Freire (União-CE) nas eleições 2022 e manteve sua cassação, deixando-o também inelegível.
- A decisão do TSE anulou os votos de Heitor Freire e determina retotalização do quociente eleitoral no Ceará.
- Freire foi condenado por gastos de campanha considerados ilícitos, em valores que chegam a R$ 1,6 milhão.
- A cassação foi inicialmente decidida em 2024 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) por não comprovação de R$ 618 mil e por despesas superiores a R$ 1 milhão com advocacia e contabilidade.
- Com a anulação, há possibilidade de o União perder uma cadeira na Câmara, dependendo do novo cálculo do quociente.
- O julgamento no TSE encerrou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do TRE-CE que havia preservado os votos no quociente.
Recalculação do quociente eleitoral
Ao anular os votos obtidos por Heitor Freire, o TSE determinou que seja realizado novo cálculo do quociente eleitoral para a bancada do Ceará. Conforme a decisão, os votos do ex-parlamentar não poderão mais ser computados para o partido, o que pode alterar a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados.
Base da condenação
A cassação de Heitor Freire teve origem em decisão do TRE-CE, tomada em 2024, que apontou a não comprovação de R$ 618 mil em gastos de campanha e o registro de mais de R$ 1 milhão em despesas com serviços de advocacia e contabilidade — valor considerado muito superior ao de outros candidatos do estado.
Defesa e trâmite
A defesa do ex-deputado negou irregularidades e afirmou que os serviços contratados com advogados e contadores teriam sido compartilhados com outros candidatos do partido. O julgamento no TSE referiu-se a recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do TRE-CE, que havia mantido os votos para efeito de quociente.
Decisões da Justiça Eleitoral, como as proferidas pelo TSE, integram o sistema judiciário responsável por recursos eleitorais; para mais informações sobre o funcionamento do Judiciário, consulte https://www.stf.jus.br
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