O ministro Marco Aurélio Bellizze deu 24 horas para Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro tirarem do ar vídeo publicado no Dia das Crianças com crianças criticando Lula. O conteúdo foi postado por Nikolas e replicado por Flávio.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira, 13/10, que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, retirem do ar um vídeo em que crianças criticam o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. O prazo fixado para a retirada é de 24 horas, contado a partir da notificação oficial.
O material contestado foi publicado originalmente na segunda-feira, 12/10, Dia das Crianças, nos perfis de Nikolas nas redes sociais. Na sequência, o conteúdo foi replicado no canal de apoio Tropa do Flávio, hospedado em aplicativo de mensagens. Na gravação, meninos e meninas leem um texto no qual atribuem a Lula temas como inflação, insegurança e suposta falta de futuro para o país. O roteiro também menciona Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e direciona críticas ao Partido dos Trabalhadores (PT).
A coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a campanha de Lula, acionou o TSE alegando que o vídeo dissemina desinformação e lança propaganda negativa contra o adversário. Na petição, a coligação argumentou que o uso de crianças em mensagens políticas viola princípios de proteção à infância e potencializa o alcance de informações enganosas.
Ao analisar o pedido, Bellizze entendeu que a gravação “ultrapassou o razoável” ao explorar a inocência infantil para fins eleitorais. Segundo a decisão, o texto lido pelas crianças confere aparência de fato concreto a afirmações controversas e descontextualizadas.
“A mera aparição de crianças e adolescentes em material de cunho político não constitui ilícito por si só, mas a exploração delas para veicular narrativa potencialmente enganosa e propaganda negativa contra candidato pode ser considerada irregular”, registrou o ministro.
O magistrado reforçou que a propaganda eleitoral deve respeitar a legislação sobre proteção de menores, além de observar o princípio da veracidade. A decisão liminar ainda será encaminhada ao plenário do TSE, que poderá mantê-la, modificá-la ou revogá-la.
Caso o vídeo não seja excluído dentro das 24 horas fixadas, a multa prevista na legislação eleitoral poderá ser aplicada. Até a última atualização desta reportagem, não havia confirmação pública de cumprimento da determinação por parte de Nikolas Ferreira ou de Flávio Bolsonaro.
Procurados, os citados ainda não haviam se manifestado sobre a ordem judicial.
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