A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) aprovou a Resolução nº 01/2026, que define regras de afastamento para membros da entidade que se lancem como pré-candidatos ou candidatos nas eleições político-partidárias de 2026. A medida reforça o compromisso da instituição com o apartidarismo, a ética e a transparência no processo democrático.
Pelo texto, conselheiros seccionais deverão se licenciar de suas funções a partir do instante em que declararem a intenção de disputar um cargo eletivo. Já diretores de comissões e ocupantes de cargos de livre nomeação precisarão renunciar imediatamente, evitando qualquer vinculação da estrutura da Ordem com campanhas eleitorais.
A resolução também proíbe manifestações de apoio político-partidário em espaços institucionais da OAB Sergipe, incluindo eventos, redes sociais, grupos internos e demais estruturas físicas ou digitais da entidade.
Período crítico
Entre 1º de junho e 4 de outubro de 2026, pré-candidatos ou candidatos ficam impedidos de ocupar mesas de honra ou ter espaços de fala em palestras, congressos e outras atividades da Ordem. Durante esse intervalo, a participação só será permitida na condição de ouvintes.
“A OAB sempre teve uma posição muito clara de defesa da integridade das eleições. Essa resolução fortalece o caráter apartidário da instituição e assegura que a estrutura da Ordem não seja utilizada em disputas político-partidárias”, destacou o presidente da OAB Sergipe, Danniel Alves Costa.
Cooperação com a Justiça Eleitoral
A Seccional sergipana mantém tradição de colaboração com a Justiça Eleitoral e costuma firmar termos de cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) para ações contra desinformação, uso indevido de redes sociais e corrupção eleitoral.
Com a Resolução nº 01/2026, a OAB/SE reafirma seu papel histórico na defesa do Estado Democrático de Direito e na vigilância pela transparência e moralidade do processo eleitoral.
Fonte: Oabsergipe.org
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