A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (17), o Projeto de Lei 4709/25, que cria crime específico para o golpe do “falso advogado” e eleva a pena para até 8 anos de prisão. A Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) comemorou a medida, considerada avanço no enfrentamento às fraudes que utilizam nomes de profissionais e dados de processos judiciais para enganar a população.
O que o projeto estabelece
O texto inclui no Código Penal a obtenção de vantagem mediante falsa condição de advogado ou de outro profissional essencial à Justiça, configurando crime autônomo em relação ao estelionato. Além da tipificação, o PL prevê mecanismos de segurança e controle nos sistemas judiciais para dificultar o acesso indevido a informações processuais.
De autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) e relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), o projeto segue agora para apreciação do Senado.
Ações de combate em Sergipe
Em Sergipe, a seccional da OAB vem reforçando iniciativas contra o golpe. Entre as medidas estão:
• Ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Meta e operadoras de telefonia, cobrando maior controle sobre o uso de plataformas digitais.
• Criação da Comissão Especial de Enfrentamento aos Golpes dos Falsos Escritórios de Advocacia, responsável por apurar denúncias, auxiliar autoridades policiais e cobrar providências.
• Campanhas de conscientização e elaboração de cartilhas que orientam a população a identificar tentativas de fraude.
“Esse projeto é fruto de uma luta conjunta do Conselho Federal e das seccionais de todo o país. A aprovação representa uma conquista significativa no enfrentamento ao golpe do falso advogado, que tem se espalhado de forma preocupante. Em Sergipe, a OAB tem atuado de maneira efetiva, com medidas concretas, como o ajuizamento de ação civil pública, a criação de uma comissão específica para apuração de denúncias e o fortalecimento das campanhas de conscientização”, afirmou o presidente da OAB/SE, Danniel Costa.
“De um lado, temos advogados e escritórios com seus nomes utilizados indevidamente na prática criminosa; de outro, cidadãos — especialmente idosos e pessoas mais vulneráveis — sendo lesados. Os criminosos estão cada vez mais especializados, utilizando informações reais para dar aparência de legalidade aos golpes. Esses criminosos não atacam apenas o patrimônio das vítimas; atacam também a confiança no sistema judiciário e na advocacia brasileira. A OAB Sergipe seguirá atuando de forma firme para combater essa prática tão danosa e garantir a responsabilização dos envolvidos”, acrescentou Danniel.
Para a seccional sergipana, a nova legislação contribui para preservar a credibilidade da advocacia, oferecer mais segurança jurídica e assegurar punição eficaz aos envolvidos nas fraudes.
Fonte: Oabsergipe.org
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