SERGIPE — O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região publicou, nesta quinta-feira (21), o Ato SGP.PR nº 017/2026, suspendendo, pelo prazo de 60 dias, os efeitos da Resolução Administrativa nº 026/2026, que regulamentava o procedimento de enfrentamento da litigância predatória ou abusiva no âmbito da Corte.
- Ato SGP.PR nº 017/2026 suspende por 60 dias a Resolução Administrativa nº 026/2026.
- A medida foi adotada ad referendum do Tribunal após pedido da OAB/SE e da ASSAT.
- As entidades reconheceram a importância de combater práticas abusivas, mas pediram aprofundamento do debate sobre garantias da advocacia e limites da litigância abusiva.
- A OAB Sergipe destacou que a suspensão abre espaço para diálogo institucional e cooperação.
O que determina a suspensão
O Ato SGP.PR nº 017/2026 interrompe, por 60 dias, a vigência da Resolução Administrativa nº 026/2026, norma que tratava do procedimento para enfrentamento da litigância predatória ou abusiva no âmbito do TRT da 20ª Região.
Pedido da OAB/SE e da ASSAT
A suspensão foi adotada ad referendum do Tribunal, em atenção ao pleito institucional formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB/SE), e pela Associação Sergipana de Advogados Trabalhistas (ASSAT). As entidades solicitaram maior aprofundamento do debate sobre temas como o livre exercício da advocacia, a segurança jurídica, as competências institucionais e os limites conceituais da litigância abusiva.
Fonte: comunicado da Ascom OAB/SE — oabsergipe.org.br
Reação institucional
Para a OAB Sergipe, a suspensão representa um gesto de diálogo institucional e maturidade democrática, permitindo a reabertura das discussões em ambiente de cooperação entre as instituições.
A OAB/SE também reafirma compromisso com o fortalecimento da Justiça do Trabalho, o enfrentamento de práticas antiéticas e a defesa das prerrogativas da advocacia, buscando equilíbrio entre eficiência jurisdicional e garantias fundamentais.
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