A promulgação da Reforma Tributária em dez/2023 gerou uma corrida a cartórios e ao e-notariado, aponta o CNB. Entre 2020 e 2025, as doações de imóveis subiram 59% — famílias em Sergipe também têm antecipado transferências.
A promulgação da Reforma Tributária, em dezembro de 2023, provocou uma verdadeira corrida de famílias brasileiras aos cartórios e à plataforma digital e-notariado. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) indicaram que, em 2025, foram lavradas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis, volume 59% maior que os 116.225 atos registrados em 2020.
Especialistas em sucessão patrimonial apontaram que o movimento refletiu a tentativa de antecipar a transferência de bens antes da aplicação das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado e o Distrito Federal podem definir alíquotas e prazos próprios, mas, com a Reforma, quanto maior o valor do patrimônio, maior tende a ser a alíquota, que poderá chegar a 8%.
No Distrito Federal, a cobrança atual varia de 4% a 6% sobre heranças e doações. Em São Paulo, dois projetos tramitavam na Assembleia Legislativa: um limita a alíquota progressiva a 4%, enquanto outro propõe elevar o teto para 8%. A Emenda 132/2023 também definiu que a base de cálculo passará a ser o valor de mercado do imóvel, quase sempre superior ao valor patrimonial.
“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.
O CNB informou que a tendência de alta havia começado em 2020, antes mesmo da aprovação da Reforma, mas ganhou força nos últimos anos até atingir o recorde histórico em 2025. O aumento, segundo a entidade, vem acompanhado pela busca de alternativas como holdings familiares.
“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.
Apesar do crescimento, advogados recomendaram cautela. O advogado Matheus Bertolo Piconez advertiu que a transferência precipitada de um único imóvel pode deixar pais dependentes da boa vontade dos herdeiros caso não seja previsto o usufruto vitalício.
“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, observou Piconez.
Para evitar conflitos, profissionais sugeriram cláusulas que garantam o direito de uso ou renda aos doadores, além de reservas financeiras para custear ITCMD e demais despesas decorrentes da escritura.
Entre as soluções apontadas por cartórios, destaca-se a doação com reserva de usufruto. Assim, os doadores mantêm o controle do bem enquanto vivos, mesmo que a propriedade já esteja em nome dos herdeiros.
“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do CNB no Distrito Federal.
Além dos atendimentos presenciais, a plataforma e-notariado permitiu que todo o processo — da reunião de documentos à assinatura da escritura — fosse concluído on-line, ampliando a adesão. Especialistas afirmaram que o cenário legislativo continuará no radar de quem pretende antecipar a sucessão, uma vez que mudanças nas alíquotas do ITCMD só podem valer após aprovação e regulamentação locais.
Enquanto isso, orientações de advogados e tabeliães destacaram a importância de alinhar questões familiares, definir cláusulas de manutenção de usufruto e avaliar o impacto financeiro dos impostos, para que a doação de imóveis se converta em estratégia patrimonial segura e eficiente.
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