Ato conjunto publicado hoje adia a obrigatoriedade única e estabelece cinco fases entre agosto de 2026 e janeiro de 2027. Medida dá fôlego às empresas que terão mais prazo para adaptar sistemas.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram ato conjunto no Diário Oficial da União HOJE, redefinindo o cronograma para que empresas passem a evidenciar nos documentos fiscais eletrônicos a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária.
O plano anterior previa obrigatoriedade simultânea para todos os modelos de documento já na próxima segunda-feira, 03/08. Agora, o calendário será dividido em cinco etapas entre agosto de 2026 e janeiro de 2027, medida que pretende dar fôlego técnico às empresas e aos desenvolvedores de sistemas.
Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.
Na primeira fase, a partir de 03/08, mantêm-se os prazos de oito modelos, incluindo Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Também entram nesse grupo o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), entre outros.
Em 01/10 será a vez da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), de boa parte das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e), da Declaração de Importação de Remessa (DIR) e dos eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
A terceira etapa, programada para 15/11, abrange os eventos mensais da DeRE, como balancetes, informações sobre aplicações financeiras, deduções utilizadas, movimentação de títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal.
Em 01/12, a lista de exigência se amplia para NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios e outros serviços ainda não contemplados. Também passam a destacar IBS e CBS o Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe-ABI).
A última rodada, em 01/01/2027, inclui a Declaração Única de Importação (Duimp), os demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.
O escalonamento ocorreu após levantamento interno indicar que, entre 28/06 e 29/07, 21% dos documentos emitidos por empresas fora do Simples Nacional chegaram sem o novo campo da CBS. A Receita Federal avaliou que a taxa de erro poderia comprometer a qualidade das informações se a implementação fosse mantida em bloco.
Para diminuir riscos, os leiautes técnicos dos documentos ainda pendentes serão liberados, sempre que possível, com antecedência mínima de 60 dias. Essa janela é considerada essencial para que fornecedores de software façam ajustes, testem ambientes de homologação e treinem usuários.
Embora o IBS e a CBS já tenham sido instituídos em 01/01/2026, as alíquotas aplicadas neste primeiro ano seguem apenas como testes: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, descontadas dos tributos atuais. A cobrança em caráter definitivo permanece condicionada à transição completa para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) previsto na reforma.
Com a nova programação, empresas ganham um cronograma mais dilatado para se adequar, enquanto o Fisco busca reduzir inconsistências e assegurar que a informação tributária migre de forma organizada para o ambiente digital.
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