O Comitê Gestor do Simples Nacional definiu que pedidos para vigorar em 2027 devem ser protocolados de 1º a 30 de setembro de 2026. A resolução de abril também incorporou o IBS e a CBS ao regime.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) encurtou a espera de micro e pequenas empresas que pretendem entrar no regime simplificado em 2027. A partir de agora, o pedido de adesão deverá ser protocolado de 1º a 30 de setembro de 2026, quatro meses antes do calendário tradicional de janeiro. A mudança foi definida em resolução publicada em abril, que também integrou ao Simples o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária do consumo.
A alteração vale apenas para negócios que ainda não são optantes do Simples e desejam ter o enquadramento válido a partir de janeiro de 2027. O objetivo é dar previsibilidade aos empreendedores, evitando que pendências fiscais venham à tona já no início do ano-calendário.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a inclusão no Simples Nacional válido para 2027.
- 1º de janeiro de 2027: data em que começam os efeitos da opção.
- até 30 de novembro de 2026: limite para desistir da escolha feita em setembro.
- 1º a 31 de março de 2027: nova chance de migrar o recolhimento de IBS e CBS para o regime regular, com impacto no segundo semestre.
Segundo o CGSN, a possibilidade de desistir até 30 de novembro permite detectar e corrigir pendências que possam causar indeferimento. O cancelamento, porém, é irretratável: se o empresário voltar atrás, perderá o direito de aderir ao Simples em 2027.
Outra novidade é a flexibilidade para recolher IBS e CBS fora do Simples. Quem optar por isso em setembro de 2026 ficará no regime regular de janeiro a junho de 2027. A escolha poderá ser revista em março de 2027, passando a valer de julho a dezembro. Há expectativa de vantagem para empresas que vendem a outras pessoas jurídicas, por causa da geração de créditos tributários.
Critérios para escolher o regime do IBS e CBS
- Perfil dos clientes
- Cadeia de fornecedores
- Possibilidade de créditos
- Formação de preços
- Impacto no fluxo de caixa
Empresas já enquadradas no Simples não precisam renovar a opção, mas a recomendação é verificar a situação fiscal em setembro de 2026 para evitar exclusões automáticas. Quem desejar tirar IBS e CBS da sistemática simplificada terá de fazê-lo dentro do mesmo prazo.
Para companhias abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, o pedido de adesão produzirá efeitos imediatos e se estenderá por todo o ano de 2027. Caso o empreendedor se arrependa, poderá solicitar a exclusão voluntária até o último dia de 2026.
O calendário dos Microempreendedores Individuais (MEI) permanece inalterado: a opção pelo Simei continua sendo feita a cada janeiro, até o último dia útil do mês.
Providências para a NFS-e
O CGSN também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de usar o emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). Para chegar preparado, especialista sugere:
- Testar a emissão de notas no novo sistema;
- Verificar integração com softwares de gestão;
- Conferir parametrização de dados fiscais;
- Revisar procedimentos internos antes do início da exigência.
A resolução também incorpora a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ao PGDAS-D, concentrando a entrega anual entre janeiro e março e reduzindo obrigações acessórias.
Contadores e empresários são aconselhados a antecipar simulações tributárias já nos próximos meses. Com decisões cruciais concentradas em setembro de 2026, planejar fluxo de caixa, formação de preços e eventual aproveitamento de créditos passa a ser determinante para iniciar 2027 sem surpresas.
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