Micro e pequenas empresas com faturamento até R$4,8 milhões têm até 15 de outubro de 2026 para optar pelo Simples Nacional. A prorrogação, negociada com CFC e Sebrae, dá fôlego para ajustar-se à reforma tributária.
Micro e pequenos empresários ganharam mais fôlego para se organizar diante da reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou a janela para que empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões ingressem no regime simplificado de tributação. Agora, a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita até 15 de outubro de 2026.
A decisão foi tomada após conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Com a mudança, companhias que pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora do Simples terão até 30 de outubro para formalizar a escolha pelo regime regular.
A prorrogação foi oficializada por resolução publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União de 28 de setembro. O texto incluiu o IBS e a CBS — tributos criados pela reforma sobre o consumo — no rol de obrigações consideradas pelo regime simplificado.
“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, afirmou Joaquim Bezerra.
O cronograma especial vale apenas para quem ainda não é optante e deseja utilizar o Simples a partir de janeiro de 2027. Empresas já enquadradas continuam no regime, salvo manifestação em contrário dentro dos novos prazos.
Novo calendário de adesão
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: pedido para entrar no Simples em 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular para IBS e CBS (vigência de janeiro a junho de 2027);
- 30 de outubro de 2026: prazo-limite para regularizar pendências que impeçam a opção;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistir da solicitação já efetuada.
Datas que permanecem inalteradas
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: segunda chance para migrar IBS e CBS ao regime regular, com impacto no segundo semestre.
Para o CGSN, a medida antecipa definições e oferece previsibilidade no primeiro ano de vigência da nova arquitetura tributária. Ao decidir se compensa recolher IBS e CBS fora do Simples, especialistas recomendam observar não só a alíquota, mas também o modelo de negócios e a possibilidade de acumular créditos fiscais.
Fatores a considerar antes da escolha
- Perfil da clientela — se a maior parte das vendas vai para pessoa jurídica;
- Cadeia de fornecedores — potencial de geração de créditos tributários;
- Formação de preços — repasse ou absorção da carga fiscal;
- Impacto no fluxo de caixa — intervalo entre recolhimento e compensação.
Já quem se enquadra como Microempreendedor Individual (MEI) segue o calendário tradicional: a opção pelo Simei continua disponível apenas em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra diferenciada. A adesão ao Simples feita no ato de inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e todo o exercício de 2027. Nesse mesmo momento, o empreendedor poderá decidir se recolherá IBS e CBS pelo regime regular a partir de janeiro do ano seguinte.
Outra novidade é a possibilidade de desistir do Simples antes do início do exercício fiscal: quem fizer a solicitação em setembro poderá cancelá-la até 30 de novembro de 2026. O ato, entretanto, é definitivo; depois de desistir, não será possível refazer o pedido para vigorar em 2027.
Ao antecipar a escolha de regime tributário, o governo pretende evitar atropelos na virada do ano e permitir que pendências fiscais sejam resolvidas a tempo. Especialistas lembram que, embora o Simples simplifique obrigações acessórias, nem sempre ele resulta na menor carga tributária — especialmente para empresas que negociam B2B e podem utilizar créditos do IBS e da CBS.
Com o novo calendário em vigor, contadores, consultores e empreendedores devem utilizar o mês de setembro de 2026 para revisar documentação, simular cenários e escolher com base em projeções de faturamento e custos.
Siga o AjuNews e entre no nosso grupo de notícias de Aracaju.









