Nas eleições, o eleitor deve fazer dois votos nominais para senador, cada um com três dígitos; voto por legenda é nulo. Se repetir o mesmo número, só o primeiro é computado; 54 das 81 cadeiras estão em jogo.
Nas eleições deste ano, o eleitor terá de redobrar a atenção na hora de escolher os representantes do estado no Senado. Ao contrário dos demais cargos em disputa, o pleito para senador pede dois votos nominais — cada um composto por três dígitos — e não aceita o tradicional voto de legenda. Se o cidadão digitar apenas o número do partido, o registro será considerado nulo.
“Os votos devem ser destinados a candidatos diferentes; caso o mesmo número seja repetido, somente o primeiro será validado”, esclarece a Justiça Eleitoral.
Estarão em jogo 54 das 81 cadeiras, o equivalente a dois terços da Casa. Cada eleito exercerá mandato de oito anos, período que supera o dos deputados federais, limitado a quatro. Por representar as unidades federativas, o Senado mantém três vagas por estado e pelo Distrito Federal, independentemente da população local.
Outro ponto importante é conhecer quem acompanha o titular: cada chapa tem dois suplentes, cujos nomes e fotos também aparecem na urna. Eles podem assumir a vaga em situações como licença, renúncia ou morte do senador.
Como votar para senador
- 1º voto: digite o número de três dígitos do primeiro candidato e confirme;
- 2º voto: digite o número de três dígitos de um segundo candidato e confirme novamente;
- Conferência: verifique se todos os números correspondem aos escolhidos antes de finalizar.
Sem quociente eleitoral, distribuição de vagas por partido ou segundo turno, são eleitos os dois nomes mais votados.
Principais atribuições do Senado
- Legislar: elaborar e revisar leis federais;
- Fiscalizar: acompanhar a execução de políticas públicas e o uso do orçamento;
- Aprovar autoridades: sabatinar indicados a cargos como ministros do STF e dirigentes do Banco Central;
- Julgar: processar autoridades em casos previstos na Constituição, inclusive impeachment.
Curiosidades sobre o Senado
- Renovação: ocorre de forma alternada; a cada eleição, um ou dois terços das vagas são disputados;
- Voto incompleto: o eleitor pode optar por escolher apenas um candidato, mas perde a chance de influenciar a segunda vaga;
- Chapa tripla: votar em um candidato significa também aceitar seus dois suplentes.
Diferenças entre os Três Poderes
- Legislativo: Câmara e Senado elaboram leis e fiscalizam o Executivo;
- Executivo: presidência governa, executa políticas e sanciona ou veta normas;
- Judiciário: aplica a Constituição e resolve conflitos, e inclui a Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral recomenda que cada eleitor leve anotados os números de seus candidatos para evitar confusões diante da urna. Afinal, a decisão afeta diretamente a representação do estado no Congresso pelos próximos oito anos. Informação e planejamento, portanto, ajudam a garantir um voto consciente e válido.
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