No dia da votação é proibido abordar eleitores para pedir voto, seja pessoalmente ou pelas redes sociais. Essa prática, conhecida como boca de urna, ocorre entre a abertura e o fechamento das urnas. Saiba quais punições a lei prevê.
Com o primeiro turno das Eleições de 2026 batendo à porta, eleitores e candidaturas devem ficar atentos às regras que valem exclusivamente no dia da votação. Qualquer tentativa de influenciar o voto naquele momento – seja no mundo físico ou nas redes sociais – pode ser enquadrada como boca de urna, infração tipificada na legislação eleitoral.
A prática se configura quando alguém aborda eleitores para sugerir, solicitar ou induzir o voto em determinado candidato, partido, federação ou coligação entre a abertura e o encerramento das urnas. A lei considera o período especialmente sensível, já que o eleitor precisa chegar à cabine de votação livre de pressões externas.
O que é proibido no dia da votação
- distribuição de santinhos
- pedidos de voto
- formação de grupos organizados para promover candidaturas
- comícios e carreatas
- uso de alto-falantes ou qualquer outro meio de propaganda eleitoral
A legislação também veta a aglomeração de pessoas vestindo roupas padronizadas ou portando bandeiras, faixas e instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva. Esse cuidado busca impedir que concentrações organizadas provoquem pressão psicológica sobre outros eleitores.
A regra, contudo, não alcança a manifestação individual e silenciosa. Quem desejar votar usando broches, adesivos ou camisetas de sua preferência política pode fazê-lo, desde que não tente influenciar terceiros.
Ambiente digital
No meio on-line, vale proibição semelhante: novas publicações ou impulsionamento de conteúdos por candidatos estão vedados no dia da eleição. Postagens antigas podem permanecer no ar, porque a retirada retroativa seria considerada censura prévia. Entidades fiscalizadoras lembram que, apesar da restrição legal, o compartilhamento orgânico por eleitores ainda acontece e, em caso de irregularidade, pode ser denunciado.
Penas previstas
Quem for flagrado em prática de boca de urna está sujeito a detenção de seis meses a um ano. A pena pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa cujo valor varia conforme a gravidade do caso.
Como denunciar
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser relatadas pelo aplicativo Pardal. Disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS, a ferramenta permite anexar fotos, vídeos, áudios e indicar a localização da ocorrência. As informações chegam diretamente à Justiça Eleitoral, que analisa cada denúncia e adota, quando necessário, providências imediatas.
Especialistas reforçam que o eleitor pode – e deve – agir de forma responsável. Caso encontre indícios de boca de urna, a recomendação é reunir o máximo de provas, registrar a denúncia e não confrontar suspeitos, para evitar situações de conflito no local de votação.
Para evitar contratempos, o melhor caminho é planejar o deslocamento, levar documento oficial com foto, escolher seu candidato com antecedência e votar de maneira consciente. Respeitar as regras ajuda a garantir um processo limpo, seguro e transparente para todos.
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