Cidades
Justiça determina 70% da frota de ônibus circulando em Aracaju
O desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Fabio Túlio Correia Ribeiro, deferiu, nesta sexta-feira (19), um pedido de liminar requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Aracaju (Setransp) em relação a manifestação dos rodoviários e a paralisação do serviço de transporte coletivo.
Na decisão, o desembargador obriga que o Sinttra e a Associação dos Rodoviarios mantenham o efetivo mínimo 70% dos trabalhadores na ativa, sob pena de multa diária de R$ 65 mil para não prejudicar a rotina de quem depende desse tipo de serviço. Os rodoviários do sistema de transporte público de Aracaju iniciaram o protesto na Avenida Barão de Maruim, no Centro da capital, na manhã desta sexta-feira (19). No local, o trânsito ficou congestionado devido aos ônibus estacionados e pneus cortados.
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