Uma nova liminar foi concedida pelo juiz substituto Guilherme Jantsch, da 1ª Vara Federal, na noite desta segunda-feira (22), com decisão favorável aos comerciantes que mantêm atividades na praia da Cinelândia, em Aracaju.
Com a segunda decisão judicial favorável aos ambulantes, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) está proibida de remover ou demolir as barracas situadas na faixa de areia da praia, mas a decisão ainda cabe recurso.
No domingo (21), uma ação individual da comerciante Thaynara Santana já havia sido atendida pelo judiciário. A Emsurb chegou a notificar os ambulantes para desocuparem o local até a manhã da segunda-feira (22), alegando irregularidades, mas após a primeira decisão, o órgão suspendeu momentaneamente a retirada e apresentou documentação à Justiça.
Ao AjuNews, a Emsurb informou, nesta terça-feira (23), que até o momento não foi notificada oficialmente sobre a nova decisão.
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