Anvisa publicou nesta segunda (5) as categorias de cosméticos que poderão ser fabricadas artesanalmente. A norma fixa regras de rotulagem, publicidade e segurança e cita perfumes, velas e difusores.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser produzidos de forma artesanal no país. A medida define sete categorias autorizadas e estabelece regras para rotulagem, publicidade e segurança destinadas a orientar produtores artesanais sobre o que é permitido fabricar e como informar o consumidor.
Produtos autorizados
- Produtos de perfumaria com base alcoólica: perfumes, colônias e águas perfumadas.
- Odorizantes de ambiente: incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays.
- Produtos sólidos para banho e imersão: como sais e bombas de banho.
- Sabonetes sólidos para o corpo.
- Xampus e condicionadores sólidos.
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos.
- Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
A norma entra em vigor em 60 dias e busca orientar os produtores artesanais sobre os tipos de produtos permitidos, as alegações que podem ser feitas aos consumidores e as advertências obrigatórias que devem constar nos rótulos. Segundo a Anvisa, os produtores deverão observar critérios específicos para cada categoria na formulação, apresentação e rotulagem dos produtos.
Limites às alegações
A instrução normativa estabelece restrições às informações que podem ser associadas aos produtos artesanais. Perfumes e colônias, por exemplo, poderão indicar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes. Sabonetes artesanais poderão indicar funções de limpeza e higiene da pele, mas não prometerão efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.
Nos xampus e condicionadores sólidos serão permitidas alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos; ficam proibidas promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar. A norma também veda a atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar a óleos e manteigas corporais produzidos artesanalmente.
Advertências obrigatórias
- Uso externo
- Suspensão do uso em caso de irritação
- Evitar contato com os olhos e mucosas
Além desses alertas mínimos de segurança, alguns produtos deverão apresentar avisos específicos, por exemplo, quando forem inflamáveis. A Anvisa determina ainda que diversos desses produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, informação que deverá estar expressa na rotulagem. As regras visam reduzir riscos ao consumidor e uniformizar critérios para a produção e a comunicação de cosméticos artesanais no mercado.
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