Economia


Aracaju inicia cadastro para concessão do Auxílio Municipal Emergencial; confira cronograma


Publicado 27 de abril de 2021 às 11:45     Por Fernanda Sales     Foto Ascom / Assistência Social de Aracaju

A Prefeitura de Aracaju iniciou o cadastramento das pessoas que fazem parte do público-alvo do Auxílio Municipal Emergencial (AME), nesta segunda-feira (26). O programa de caráter temporário e excepcional beneficiará cinco mil famílias de baixa renda com a concessão de R$600, pago em três parcelas de R$200, nos meses de maio, junho e julho.

A Secretaria Municipal da Assistência Social informou que neste primeiro dia, 50 artesãos aracajuanos que não estavam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal, puderam ser incluídos na ferramenta, um dos critérios para concessão do benefício.

O cadastramento está sendo realizado na Fundação Municipal de Formação para o Trabalho (Fundat), no calçadão da rua João Pessoa, no Centro.

Para evitar aglomerações contra o contágio do coronavírus, os atendimentos foram divididos por categorias, sendo artesãos neste primeiro dia (26); permissionários do Transporte Escolar (dia 27); ambulantes (dia 28); e artistas e trabalhadores de Shows e Eventos (dia 29).

Após a finalização dos cadastros, será feita uma avaliação das informações para, posteriormente, a divulgação dos nomes aprovados.

Com a aprovação, será confeccionado um cartão, para abertura de uma conta, o qual será entregue na residência do usuário. O pagamento da primeira parcela está previsto para o final de maio.

Cronograma de Atendimento
Os atendimentos para cadastro por categoria seguem com entrega de senhas por ordem de chegada, das 9h às 15h:
Terça-feira (27/04) – Permissionários do Transporte Escolar;
Quarta-feira (28/04) – Ambulantes;
Quinta-feira (29/04) – Artistas e Trabalhadores de Shows e Eventos.

Informações
Em caso de dúvidas, o cidadão pode contatar a Secretaria Municipal da Assistência Social pelas redes sociais (@assistenciaaju) e pelo telefone (79) 3711 – 5011.

Documentos
É imprescindível que o solicitante ao benefício tenha em mãos, no momento do atendimento para o cadastro, a seguinte documentação:
– Certidão do órgão de Classe ou Declaração do Sindicato;
– Identidade/Carteira Profissional;
– CPF;
– Comprovante de Residência;
– Certidão de Casamento.

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