Cidades
Remissão do IPTU: contribuintes enquadrados na nova lei já podem solicitar benefício
Os contribuintes aracajuanos enquadrados na Lei Nº 5.382, sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira no último dia 22 de abril, já podem solicitar a remissão de débitos referentes aos valores do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2021 e ano anteriores, ajuizados ou não.
Os pedidos de remissão foram iniciados nesta segunda-feira (3), e para ter acesso ao benefício, o contribuinte precisa se enquadrar nos critérios definidos pela legislação e apresentar toda a documentação necessária para comprovação das condições exigidas; do contrário, o processo não poderá ser analisado.
De acordo com a nova lei, o perdão das dívidas se aplica em três situações. Na primeira delas, o requerente precisa ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos e apenas um imóvel em todo o território nacional, utilizado como residência e com valor de avaliação de até R$160 mil.
“Neste caso, é necessário apresentar a documentação pessoal e do cônjuge (CPF e RG), os documentos referentes ao imóvel, a Declaração do Imposto de Renda e a comprovação de rendimentos ou Caged”, afirmou o secretário em exercício da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), Márcio Porto.
Outro critério diz respeito aos imóveis que tenham valor de avaliação de até R$80 mil. Para esses, não é exigido a comprovação de renda, mas é necessário que o contribuinte também faça o requerimento e apresente a documentação pessoal e do imóvel.
“A terceira condição é voltada aos servidores públicos municipais da Prefeitura de Aracaju ou da Câmara de Vereadores. A lei autoriza a remissão dos débitos de IPTU referentes ao ano de 2021, desde que o requerente possua apenas um imóvel e também apresente os documentos comprobatórios, inclusive o imposto de renda”, acrescentou o secretário.
A medida aprovada também define que o contribuinte favorecido com a isenção do IPTU em 2021 não precisará requerê-la para os exercícios de 2022 e 2023, e, para essa ampliação não haverá necessidade de nova solicitação. O cidadão que atender as exigências descritas pode requerer o direito através do Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, em requerimento online; ou de forma presencial, na Central de Atendimento, na sede da Fazenda. Para esta segunda opção é obrigatório realizar o agendamento prévio, pelo site ou pelo telefone 3179.1100.
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