Política


Sukita alega perseguição de Silvany Mamlak após proibição de festa em Capela


Publicado 23 de junho de 2022 às 07:03     Por Dhenef Andrade     Foto Reprodução / Redes Sociais

O ex-prefeito de Capela, no Leste de Sergipe, Manoel Sukita reclamou, nesta terça-feira (22), de uma suposta perseguição por parte da prefeitura da cidade, comandada por Silvany Mamlak (PSC), que o impediria de realizar uma festa, no próximo dia 2. Uma das atrações divulgadas pelo ex-gestor é Durval Lelys, ex-Asa de Águia. No decreto publicado pela prefeitura, fica proibida a realização de shows artísticos de qualquer natureza entre às 18h do dia 30 de junho e às 12h do dia 03 de julho.

“Está acontecendo um mal-estar no município, algo nunca visto, mas que está sendo superado no Poder Judiciário. Esse ano completa 83 anos da celebração da nossa tradição, São Pedro de Capela, durante esse período nenhum prefeito nunca baixou decreto proibindo manifestações culturais. A prefeita determinou em decreto que só poderá haver festa na rua do fluxo e na praça de eventos. Em nenhuma rua poderá as pessoas tocar som”, disse Sukita em entrevista à rádio Fan Fm.

Para o ex-prefeito as justificativas da prefeitura não são suficientes para impedir a realização da sua festa e que vai acionar a Justiça. “O decreto dela é mais um ato de perseguição. A intensão é de me prejudicar. Prefeito não é dono da festa, eu não vou usar um metro de rua, a festa é dentro da minha casa. Vou entrar com mandado de segurança”.

Procurada pelo Ajunews, a assessoria da prefeitura de Capela informou que o Decreto de número 341/2022 não tem o objetivo de proibir a realização de eventos, mas sim de regulamentar os festejos juninos no âmbito municipal.

“No ano de 2022 serão comemorados 83 anos de Festa do Mastro. Desde 1939 a Festa do Mastro ocorre obedecendo o calendário cultural oficial que inclui eventos como a Sarandaia, a Cavalgada, os shows oficiais, a Baiana, a Busca do Mastro, a Queima do Mastro e o show de espadas. Para preservar as localidades e os horários em que esses eventos culturais são realizados, ficou estabelecido que não podem ser realizados eventos paralelos pelo risco de obstruir e até impedir que as manifestações culturais – que são o verdadeiro significado da festa, sejam realizadas”, diz trecho da nota.

Por fim, a nota deixa claro que no caso da festa de Sukita, não é possível permitir a obstrução de uma rua onde o Folguedo da Baiana tem passagem desde 1939.

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