Na reunião de segunda (24), o CMN aprovou resolução que libera bancos e cooperativas a usar até 40% desses recursos ao renegociar dívidas do setor agropecuário. A medida apoia a MP 1.376/2026, em vigor desde julho.
Os produtores rurais ganharam um incentivo extra para colocar as contas em dia. Em reunião realizada nesta segunda-feira (24), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios pelos bancos e cooperativas de crédito na hora de renegociar dívidas contratadas originalmente com outras fontes de financiamento. A mudança se encaixa na renegociação especial autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026, em vigor desde o fim de julho, e responde a uma dificuldade apontada pelas instituições financeiras nos últimos dias.
Até então, apenas operações feitas com a mesma fonte de recursos podiam ser liquidadas ou amortizadas usando o dinheiro que os bancos são obrigados a destinar ao crédito rural – atualmente 31,5% dos depósitos à vista. Esse travamento reduzia o alcance das renegociações e deixava muitos contratos de fora. Com a nova regra, os recursos obrigatórios passam a cobrir débitos firmados em outras linhas, à exceção dos financiamentos vinculados aos fundos constitucionais.
O limite, contudo, ficou fixado em 40% da exigibilidade do ano-safra. A ideia é garantir que boa parte dos valores continue disponível para novos empréstimos. A exigibilidade, em termos simples, é a fatia de dinheiro que cada instituição precisa aplicar em modalidades definidas pelo Banco Central. Se todo o percentual fosse liberado para refinanciamento, o risco seria enxugar a oferta de crédito para a próxima colheita.
Segundo o Ministério da Fazenda, a regra anterior exigia que as instituições calculassem saldos com base em 22 de julho, o que complicava o controle operacional. A flexibilização torna o processo mais ágil e amplia o número de bancos aptos a participar da repactuação. Em 14 de agosto, a pasta havia distribuído R$ 25,8 bilhões em limites de equalização a dez instituições financeiras. Agora, mesmo aquelas que não receberam ou que consideraram o valor insuficiente ganham espaço para aderir, usando parte dos recursos obrigatórios.
Os novos contratos seguirão taxas de juros entre 5% e 12% ao ano, variando conforme as perdas comprovadas pelo produtor. Ou seja, quem teve prejuízo maior poderá contar com condições mais favoráveis. Também está permitida a combinação de recursos direcionados não controlados e livres não controlados, desde que respeitados os tetos de cada categoria.
Na prática, a resolução mira dois objetivos simultâneos: destravar a renegociação de dívidas e manter a irrigação de crédito para o campo. Ao dar liberdade de fonte aos bancos, o CMN espera que mais operações sejam reestruturadas, aliviando o fluxo de caixa de agricultores e pecuaristas. Já o teto de 40% funciona como freio para que o sistema financeiro não concentre recursos apenas em dívidas antigas, deixando de lado novas demandas de custeio e investimento.
Especialistas do setor consideram que a medida tende a reduzir o endividamento estrutural de pequenas e médias propriedades, embora reforcem que a adesão depende do apetite de cada instituição. Para os produtores, o avanço pode significar parcelamentos mais longos, juros compatíveis com a capacidade de pagamento e, principalmente, a chance de voltar a tomar crédito para a próxima safra sem as restrições de quem já está inadimplente.
Com a decisão, o governo sinaliza que a renegociação segue como prioridade para estabilizar a renda do campo em meio a perdas climáticas e oscilações de mercado. A expectativa é de que os primeiros contratos revisados com as novas regras comecem a aparecer nas próximas semanas, acelerando a regularização de débitos e alimentando um círculo virtuoso de crédito rural.
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