O Conselho Monetário Nacional atualizou regras e proibiu que FIDCs adquiram créditos ou expectativas de ações e arbitragens enquanto não sejam líquidos, certos e exigíveis. Medida mira fraudes, distorções de preço e riscos à integridade do mercado.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou, nesta quinta-feira (24), regras que estavam em vigor desde 2001 para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A partir de agora, os gestores desses veículos não poderão adquirir créditos ou expectativas de direitos provenientes de ações judiciais ou procedimentos arbitrais enquanto os valores não forem líquidos, certos e exigíveis. A decisão foi motivada pela percepção de que esse tipo de ativo carrega grau de incerteza elevado, o que pode facilitar fraudes, gerar distorções de preço e colocar em risco a integridade do mercado de capitais.
Os FIDCs reúnem recursos de investidores para comprar recebíveis como parcelas de financiamentos, duplicatas ou faturas de serviços. Nos últimos anos, uma fatia crescente desses fundos passou a apostar em direitos ainda contestados na Justiça, mirando potenciais ganhos altos quando as causas fossem favoráveis. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cerca de R$ 35,2 bilhões em julho de 2026 estavam expostos a pleitos judiciais dentro do segmento.
Principais pontos da nova resolução
- Proibição: fundos ficam impedidos de comprar créditos judiciais ou arbitrais antes de se confirmarem liquidez, certeza e exigibilidade;
- Aquisição indireta: restrição também vale para compras realizadas via outros fundos ou instrumentos que carreguem os mesmos ativos;
- Prazos: limitação passa a vigorar em 13 de outubro;
- Estoques atuais: ativos já detidos não são eliminados, mas ficam sujeitos a regras adicionais.
A resolução ainda determina que os FIDCs — e qualquer veículo que detenha esses papéis — aprimorem a avaliação e a precificação de créditos em carteira, submetendo tais procedimentos a auditoria independente. O objetivo, segundo o regulador, é oferecer maior clareza sobre o valor real dos recebíveis e os riscos envolvidos, resguardando investidores e o sistema financeiro.
Exigências sobre créditos já mantidos
- Avaliação mais robusta: uso de modelos que considerem risco jurídico, tempo até o recebimento e probabilidade de sucesso;
- Transparência: divulgação detalhada para cotistas sobre metodologia, premissas e eventuais conflitos de interesse;
- Auditoria externa: validação anual dos processos de precificação por empresa independente;
- Data-limite: ajustes completos devem estar em vigor em 4 de janeiro.
Ainda será permitido que um fundo recorra à Justiça para cobrar créditos convencionais que deixou de receber, pois a medida mira apenas direitos cuja própria existência ou valor dependem de decisões futuras. Assim, operações tradicionais de desconto de duplicatas ou faturas não foram afetadas.
“A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando no sentido de preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”, ressaltou o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena.
O CMN é o principal órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. Fazem parte do colegiado o ministro da Fazenda, Dario Durigan, que o preside; o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Com a nova resolução, o conselho busca reduzir vulnerabilidades sistêmicas ao impor critérios mais rígidos a um nicho que movimenta cifras expressivas e lida com ativos de avaliação particularmente complexa.
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