Proprietários de imóveis rurais podem enviar a DITR diretamente pelo navegador a partir de hoje. O acesso é feito pelo Portal de Serviços com conta gov.br (prata ou ouro), sem instalar programas.
Proprietários de imóveis rurais já podem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente no navegador. A Receita Federal disponibiliza HOJE a versão web da plataforma Minhas Declarações do ITR, eliminando a necessidade de baixar aplicativos no computador para preencher, transmitir, retificar ou consultar o documento.
O acesso ocorre pelo Portal de Serviços da Receita Federal mediante autenticação com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. A medida integra a estratégia de digitalização de processos e busca facilitar o cumprimento da obrigação anual, concentrando em um único ambiente todas as informações relativas ao tributo.
O uso da plataforma é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que detenham propriedades rurais com área superior a 100 hectares. Para quem possui glebas de até 100 hectares, continua liberada a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), baixado no próprio site da Receita.
A DITR reúne dados cadastrais do imóvel, identificação do titular, descrição das áreas produtivas ou de preservação e demais elementos necessários ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Devem declarar proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Em situações específicas, a obrigação alcança ainda condôminos, compossuidores e inventariantes.
Segundo o órgão, a solução online guarda declarações, recibos e demais documentos, permitindo o pré-preenchimento de campos e o acesso por computadores, tablets ou celulares. O formato em nuvem também promete reduzir erros de digitação e agilizar eventuais retificações.
Quem perder o prazo de entrega fica sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), calculada conforme o tempo de descumprimento e limitada a 20% do valor do imposto devido. O sistema já emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para quitação da penalidade.
Nos últimos dias, a Receita adiou o cronograma de destaque dos novos impostos incluídos na reforma tributária e incluiu 17 empresas no rol de devedoras contumazes, sinalizando intensificação da cobrança de créditos fiscais. A liberação da ferramenta do ITR segue a mesma linha de modernização, com foco na transparência e no cruzamento automático de dados.
Apesar do avanço tecnológico, a Receita orienta os contribuintes a manter registros atualizados sobre o uso da terra, reservas legais e atividades produtivas, pois essas informações impactam diretamente o valor final do ITR. O órgão lembra que inconsistências podem gerar malha fina, exigindo comprovação posterior.
Com a opção de envio por dispositivos móveis, o Fisco espera reduzir filas de atendimento presencial e incentivar o autocompanhamento das obrigações fiscais pelos proprietários rurais. A recomendação é acessar o sistema com antecedência para evitar sobrecarga nos servidores e garantir o envio dentro do prazo regulamentar.
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