Em Brasília, o ministro Dario Durigan afirmou nesta quinta (5) que a reforma tributária não vai elevar a carga paga pelos consumidores. Os dois novos tributos substituirão cinco impostos e decorrem da EC 132/2023.
Nesta quinta-feira (5), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, assegurou que a entrada em vigor do Imposto Seletivo e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), programada para o início de 2027, não significará aumento da carga tributária paga pelos consumidores brasileiros. Durante entrevista concedida em Brasília, o titular da pasta explicou que os dois tributos substituem cinco atuais e fazem parte da Emenda Constitucional 132/2023, pilar da reforma tributária aprovada no ano passado.
“A gente tem que considerar que são dois impostos novos, enquanto a gente acaba com cinco. São dois impostos que dão racionalidade e unificam a legislação sobre consumo. Então não vai haver aumento de carga. Vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação do consumidor.”
Durigan defendeu que a unificação vai simplificar obrigações acessórias, diminuir litígios e tornar mais claro para o contribuinte quanto efetivamente paga de tributos sobre bens e serviços. Ele ressaltou que a mudança foi desenhada para manter a arrecadação estável, sem onerar empresas ou consumidores.
O Imposto Seletivo, que substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), teve suas alíquotas iniciais regulamentadas pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (4). O texto já foi encaminhado ao Congresso Nacional, onde precisará ser apreciado por deputados e senadores em até 120 dias para não perder a validade. De acordo com o ministro, o teor da MP foi construído em diálogo com o Legislativo, motivo pelo qual ele espera rápida tramitação.
“Ele vai incidir exclusivamente sobre bebida alcoólica, refrigerante, bebida açucarada, tabaco, carro, embarcação. Então, são alguns poucos itens. Com o fim do IPI para a indústria como um todo, a indústria fica desonerada, e a gente passa a ter o imposto seletivo sobre esses poucos setores.”
Segundo estimativas divulgadas pela equipe econômica, a arrecadação com o chamado “imposto do pecado” poderá alcançar R$ 41,9 bilhões em 2027. A projeção leva em conta a atual base de consumo desses produtos e o desenho de alíquotas progressivas, que variam conforme o potencial de dano à saúde ou ao meio ambiente.
Além do Imposto Seletivo, a CBS virá para unificar PIS e Cofins, hoje incidentes sobre o faturamento de empresas. Juntas, as medidas prometem reduzir a complexidade do sistema tributário brasileiro, frequentemente apontado por especialistas como um dos mais onerosos do mundo em termos de tempo gasto com obrigações acessórias.
Durigan salientou que a distribuição de receitas entre União, estados e municípios está preservada, pois o modelo tem mecanismos de compensação para evitar perda de arrecadação regional. Ele também reiterou que os setores produtivos continuarão a contar com regimes diferenciados em situações específicas, como a Zona Franca de Manaus e programas de desenvolvimento regional.
Parte das discussões no Congresso deve girar em torno da calibragem das alíquotas e da manutenção de benefícios fiscais considerados estratégicos. Mesmo com esses ajustes, o ministro argumentou que o escopo da reforma se mantém: simplificar impostos, neutralizar a carga global e dar mais previsibilidade às empresas.
Até o fim do ano, a equipe econômica pretende encaminhar projetos de lei complementar detalhando regras de transição, dispositivos antifraude e mecanismos de governança do novo sistema. A expectativa oficial é que, ao longo de 2027, as empresas tenham tempo suficiente para adaptar sistemas de contabilidade e emissão de notas fiscais ao modelo que substituirá gradualmente o atual mosaico de tributos sobre consumo.
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