Justiça


Justiça Eleitoral condena Edvaldo Nogueira a multa por propaganda antecipada com pedido de voto


Publicado 15 de setembro de 2020 às 13:01     Por Adelia Felix     Foto Divulgação / Prefeitura de Aracaju

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Aracaju e candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT), ao pagamento de multa de R$ 12 mil e reafirmou a liminar que determinou a remoção de conteúdo publicado em rede social considerado “propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto”.

A decisão liminar, obtida pelo AjuNews, foi assinada pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, nesta segunda-feira (14), e cabe recurso. A ordem judicial acontece após representação feita pelo Cidadania e pela pré-candidata à prefeitura do partido, Danielle Garcia, por meio dos advogados Jose Edmilson Júnior e Saulo Ismerim.

No vídeo, é narrado que Aracaju “estava triste e abandonada” e que Edvaldo “voltou e arrumou tudo de novo”. Depois, é afirmado que o prefeito “resgatou nosso orgulho e valorizou nossa gente e retomou o que estava parado há anos. E levou dignidade para lugares esquecidos”.
Em outro momento, também é dito: “Conte comigo. Edvaldo. Porque eu ainda quero continuar contando com você”.

De acordo com o documento, o Ministério Público Eleitoral entendeu “a própria estética do vídeo é típica de propaganda eleitoral e percebe um claro desequilíbrio de forças em relação aos demais candidatos”.

O prefeito Edvaldo é alvo de pelo menos outras duas representações movidas pelo Cidadania e Danielle que alegam que o prefeito fez propaganda eleitoral antecipada com pedido de voto por meio de publicações em rede social.

Em um dela são apontados dois vídeos, um sobre a distribuição de kits de alimentação escolar, e outro sobre o projeto de construção de 1.102 casas, no terreno das mangabeiras. Em uma das publicações, o gestor anuncia a construção de uma via que sai do Aeroporto Santa Maria. As publicações já foram removidas das redes sociais.

Nesta segunda (14), o juiz José Pereira Neto também determinou a remoção de outro vídeo pelo mesmo motivo. Em rede social, foi feita a seguinte postagem de um vídeo na rede social do pedetista com a legenda: “Você sabe o meu compromisso e sabe que não poupo esforços para salvar vidas e transformar Aracaju em uma cidade mais humana, igualitária, justa, moderna, que investe em tecnologia a serviço da população. Meu foco sempre foi trabalhar com planejamento, ética e competência, e o resultado pode ser visto da zona Norte à zona Sul, em todos os cantos de Aracaju. E vou continuar trabalhando”.

Além da remoção da publicação, o magistrado determinou multa no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

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