Política


Justiça aponta propaganda irregular e ordena que Edvaldo exclua vídeo sobre distribuição de kits de alimentação escolar


Publicado 11 de setembro de 2020 às 05:00     Por Adelia Felix     Foto Divulgação / Prefeitura de Aracaju

Prefeito de Aracaju e pré-candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT) foi alvo de mais uma decisão da Justiça Eleitoral que determinou a exclusão de duas publicações consideradas propagandas antecipadas feitas por meio de suas redes sociais. A sentença, obtida pelo AjuNews, foi assinada pelo juiz da 27º Zona Eleitoral, José Pereira Neto, no último dia 8.

Na rede social, Edvaldo postou dois vídeos, um sobre a distribuição de kits de alimentação escolar, e outro sobre o projeto de construção de 1.102 casas, no terreno das mangabeiras. Na publicação, o gestor ainda anuncia a construção de uma via que sai do Aeroporto Santa Maria.
A decisão acontece após representação feita pelo Cidadania e pela pré-candidata à prefeitura do partido, Danielle Garcia, por meio dos advogados Jose Edmilson Júnior e Saulo Ismerim.

Em sua defesa, Edvaldo argumentou que os fatos “não constituem propaganda eleitoral antecipada” e que “não houve pedido de voto”. A defesa do prefeito disse ainda que “a divulgação do trabalho não caracteriza promoção pessoal”.

À Justiça, o prefeito também apontou que Danielle “pretende condenação por atos idênticos ao que ela faz diariamente”. O jurídico do pedetista assinalou ainda que que a delegada “publica diariamente postagens com críticas ásperas à gestão do representado, mas pretende impedir que este apresente suas ações, que seriam uma defesa a essas críticas”.

No entanto, o juiz entendeu que “se a visita e divulgação do conteúdo acontecesse antes de 15 de agosto, ela tem o objetivo de angariar votos e, se a divulgação ainda persiste, Edvaldo está em vantagem sobre os demais concorrentes”.

Além da exclusão da publicação, o magistrado determinou multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

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