Eleições


Justiça Eleitoral determina que Edvaldo remova mais dois vídeos considerados propaganda antecipada


Publicado 08 de setembro de 2020 às 19:47     Por Adelia Felix     Foto Divulgação / Prefeitura de Aracaju

O prefeito de Aracaju e pré-candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT), foi alvo de mais uma decisão da Justiça Eleitoral que determinou a remoção de outros vídeos considerados propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, nesta terça-feira (8), e cabe recurso.

A decisão provisória acontece após representação feita pelo Cidadania e a também postulante ao cargo, Danielle Garcia, por meio dos advogados José Edmilson Junior e Saulo Ismerim.

Em um dos vídeos, o gestor da capital sergipana afirma: “Conte comigo Edvaldo, porque eu ainda quero continuar contando”. No outro, o prefeito diz: “Juntos vamos vencer, pode contar comigo, porque nessa caminhada quero contar com você”.

Na decisão, o juiz destaca que a “a legislação específica, com a finalidade óbvia de assegurar a isonomia entre os candidatos, fixou o dia 27 de setembro vindouro para início da propaganda eleitoral”. Em caso de descumprimento, o magistrado indicou multa de R$ 1 mil.

Mais cedo, o AjuNews noticiou outra representação sofrida pelo gestor da capital sergipana. A Justiça considerou que o vídeo foi considerado propaganda irregular com pedido de voto e determinou a remoção.

Procurada, a assessoria da pré-campanha de Edvaldo Nogueira informou que “cumprirá a determinação da Justiça em relação ao vídeo publicado nas redes sociais, mas ressalta que irá recorrer da decisão, pois avalia que a peça não desrespeita a legislação, uma vez que não há pedido de voto no material”.

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