Empresas devem informar os novos campos da CBS e do IBS em NF-e e NFC-e desde 03/08. Receita Federal e CGIBS dizem que a implantação será gradual para adaptação.
Empresas de todo o país já precisam informar, a partir de HOJE (03/08), os novos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos. A medida marca a primeira fase da implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, neste momento, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
De acordo com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a inserção gradativa dos dois tributos foi escolhida para dar tempo de adaptação aos emissores e aos desenvolvedores de sistemas. A exigência será expandida a outros modelos de documentos até janeiro de 2027, seguindo um calendário escalonado.
O que muda na prática? O destaque da CBS e do IBS permite que contribuintes visualizem, ainda no documento fiscal, as duas novas siglas que substituirão parte dos tributos atuais. Em 2026, os valores permanecem apenas em fase de teste, com alíquotas-teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), deduzidas dos tributos vigentes. A etapa serve para aferir se os sistemas de emissão, recepção e controle suportam o novo modelo antes da transição definitiva, prevista para os próximos anos.
Calendário da obrigatoriedade
03 de agosto de 2026: permanece a exigência para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BPe (exceto transporte aéreo e semiurbano), MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e Via.
01 de outubro de 2026: entram NFCom, grande parte das NFS-e, Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabela da DeRE.
15 de novembro de 2026: passam a valer os eventos mensais da DeRE, como balancete, aplicações financeiras, deduções, operações com títulos públicos, reabertura e fechamento de apuração.
01 de dezembro de 2026: inclui NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, demais serviços, BPe para transporte aéreo e semiurbano, NFGas, NFAg e NFe-ABI.
01 de janeiro de 2027: última fase com Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e em regime monofásico e importações de bens materiais.
Durante todo o período de testes, nenhuma mudança ocorre no valor final pago pelo consumidor, já que as alíquotas-teste são compensadas pelos tributos atuais. A Receita Federal reforça que, mesmo em caráter experimental, o preenchimento correto dos novos campos é obrigatório e a ausência de informação pode resultar em rejeição do documento eletrônico ou em futuras penalidades.
Para auxiliar no processo, foram disponibilizados manuais técnicos atualizados, esquemas de validação e ambientes de homologação. Entidades representativas do setor de software recomendam que emissores atualizem seus sistemas imediatamente e realizem emissões de teste antes de colocar o novo layout em produção.
O CGIBS ressalta que o cronograma poderá ser revisto caso se verifique a necessidade de ajustes adicionais, mas frisa que a meta é concluir a adaptação de todos os modelos de documentos fiscais até o início de 2027.
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