IN 213 (19/08) permite que aposentados e pensionistas façam consignado pelo app Meu INSS usando apenas dados bancários. Biometria facial deixa de ser obrigatória, mas segue disponível para quem já a registrou.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já permite que aposentados e pensionistas sem registro de biometria facial nas bases federais contratem empréstimo consignado pelo aplicativo Meu INSS, utilizando apenas os dados bancários. A liberação passou a valer após a publicação da Instrução Normativa 213, em 19/08, que redefine o passo a passo para solicitação, portabilidade e registro dos contratos.
Até então, a biometria facial — introduzida em agosto do ano passado para frear fraudes — era requisito obrigatório para a concessão do crédito. A tecnologia continua habilitada para quem possui foto cadastrada em bases oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Justiça Eleitoral, mas deixa de ser barreira para quem ainda não dispõe desse recurso.
Principais pontos da nova regra
- Autorização sem biometria: beneficiários sem reconhecimento facial podem concluir o pedido no Meu INSS usando informações bancárias.
- Portabilidade: na transferência de contrato para outro banco, o segurado precisa assinar termo específico no aplicativo.
- Prazo de confirmação: a instituição que receber o contrato terá 20 dias para validar a operação; sem resposta, o pedido é cancelado.
- Início do desconto: a cobrança na folha só começa após o envio, pelo banco, de toda a documentação exigida ao INSS.
- Rastreamento do depósito: bancos devem informar, em até sete dias úteis, os dados da conta que recebeu o valor emprestado.
- Sem voz nem telefone: autorização de desconto não pode ocorrer por ligação nem por gravação de áudio.
Na prática, o segurado precisa acessar o aplicativo, selecionar a opção de consignado, conferir as condições e confirmar a solicitação. Concluída essa etapa, a instituição financeira tem até 20 dias para aceitar ou recusar o contrato. Caso não haja retorno dentro do prazo, o processo é automaticamente anulado.
Para operações de portabilidade, a normativa reforça a exigência de autorização explícita do beneficiário. Todo o trâmite ocorre dentro do app: assinatura digital, escolha da nova instituição e conferência dos dados de saldo devedor, parcelas, taxa de juros e Custo Efetivo Total.
“A exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”
Além do termo de anuência, o INSS determinou que o banco informe detalhadamente o valor liberado, a quantidade de parcelas e o percentual de desconto sobre o benefício. Somente após o envio completo desses documentos o abatimento começará a aparecer no contracheque.
Para aumentar a rastreabilidade, os dados do depósito precisam ser comunicados ao INSS em até sete dias úteis. Dessa forma, o instituto consegue cruzar o número do contrato, a data da liberação e o recebimento real do dinheiro, identificando eventuais inconsistências.
O Meu INSS Vale+, modalidade que adiantava até R$ 150 do benefício, permanece suspenso. Segundo o órgão, a decisão de manter o serviço fora do ar faz parte de um conjunto de medidas de prevenção a fraudes.
Com a atualização das regras, o INSS busca equilibrar agilidade na concessão do crédito consignado com mecanismos adicionais de controle, tentando reduzir as tentações de golpes sem restringir o acesso de quem não dispõe de biometria facial.
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