O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), José Acir Lessa Giordani, negou o pedido do jornalista e influenciador digital, Olavo de Carvalho, para suspender o pagamento de uma indenização ao cantor Caetano Veloso no valor de R$ 2,9 milhões. As informações foram publicadas pelo O Antagonista, nesta quarta-feira (11).
A indenização é referente à multa imposta a Olavo por ele ter descumprido ordens judiciais para apagar publicações feitas em redes sociais acusando Caetano de pedofilia, em 2017. Olavo foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais.
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