Liminar atendeu pedido do Sindicato dos Comerciários após denúncias de empregados sobre carta corporativa com críticas ao cenário político e apelo por 'mudanças'. A juíza Cláudia Pisco considerou que houve assédio eleitoral.
A Justiça do Trabalho determinou que a rede de supermercados Zona Sul interrompa imediatamente o envio de comunicados de teor eleitoral a seus funcionários. A decisão, proferida em caráter liminar, atendeu a pedido do Sindicato dos Comerciários, que afirma ter recebido denúncias de empregados sobre o recebimento de uma carta corporativa com críticas ao cenário político e institucional e um apelo por “mudanças” às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais.
De acordo com o sindicato, a juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco considerou que a manifestação institucional caracteriza assédio eleitoral. Para a magistrada, o relacionamento hierárquico e a dependência econômica entre empregados e empregadores pode gerar receio de retaliações, comprometendo a liberdade de voto. Por isso, foi determinado que a empresa adote providências claras e rápidas para reparar a prática.
Entre as obrigações impostas está o envio, até as 23h59 deste sábado (24/10), de um novo comunicado aos trabalhadores, utilizando os mesmos meios empregados na mensagem original. O texto deverá enfatizar que o voto é livre, secreto e que nenhum funcionário precisa revelar sua preferência nas urnas. Além disso, o supermercado terá de afixar esse esclarecimento em locais de grande circulação dentro de todas as unidades, de maneira visível para todo o quadro de pessoal.
Para assegurar o cumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 500 mil caso a companhia descumpra qualquer item da liminar. Segundo o sindicato, a aplicação da penalidade financeira busca impedir novos episódios de pressão ou divulgação de mensagens que possam ser interpretadas como orientação política camuflada.
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho é prática considerada ilícita pela legislação brasileira, uma vez que interfere na livre manifestação de vontade do eleitor. A Justiça do Trabalho tem sido acionada por diferentes categorias profissionais desde o início do período eleitoral para coibir pressões semelhantes, envolvendo promessas de benefício ou ameaça de retaliação caso determinada candidatura seja ou não apoiada.
Neste caso específico, a atuação sindical começou após a circulação interna da carta. Em relatos encaminhados pela entidade, funcionários disseram ter se sentido constrangidos e inseguros quanto à postura da empresa. Após análise do material e dos depoimentos, a juíza entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência.
A assessoria de imprensa do Supermercado Zona Sul informou que não irá se pronunciar sobre o assunto. O processo continuará em tramitação na Vara do Trabalho responsável, onde serão avaliados, em momento oportuno, eventuais recursos e a confirmação ou não da liminar em sentença definitiva.
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