Justiça


Comerciantes da Cinelândia têm 15 dias para desocuparem o local em nova decisão da Justiça


Publicado 22 de março de 2021 às 15:36     Por Dhenef Andrade     Foto André Moreira / PMA

Ambulantes que comercializam de forma irregular na Praia da Cinelândia, na Atalaia, Zona Sul de Aracaju, terão prazo de 15 dias para desocuparem a área, de acordo com a decisão da 1ª Vara Federal, expedida nesta segunda-feira (22). A Corte atendeu a um pedido da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) para revogação de limiar que permitia a permanência dos comerciantes na praia.

Para embasar a decisão, o judiciário entendeu que praias são bens de uso comum das pessoas e, portanto, não seria permitida a urbanização da área, como a instalação de estruturas físicas na faixa de areia. Nos autos também ficou comprovada que houve perfuração de poços artesianos na Cinelândia e uso de concreto para fixar barracas, o que contra normas de preservação do meio ambiente.

De acordo com a Emsurb, caso não haja desocupação voluntária e retirada do material, medidas cabíveis serão tomadas.

Relembre
A Emsurb, em 21 de fevereiro, comunicou a ambulantes instalados de forma irregular da praia que teriam que deixar o local com pena de terem os barracos destruídos. Os comerciantes conseguiram, no dia 23 de fevereiro, uma limiar concedendo decisão favorável que proibia a demolição das barracas.
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