Mendonça deu 24 horas para Facebook, TikTok, Threads, Instagram e X retirarem publicações que afirmam que Lula teria jogado a bandeira após votar. A medida atende pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais e cita publicações de Pablo Marçal.
O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu prazo de 24 horas para que plataformas de redes sociais retirem do ar publicações que afirmam, de forma categórica, que o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva teria jogado a bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno, em 4 de outubro. A determinação alcança conteúdos divulgados pelo influenciador Pablo Marçal e por outros perfis nas redes Facebook, TikTok, Threads, Instagram e X, conforme pedido apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais.
Ao analisar imagens do momento em que o candidato deixou a seção eleitoral em São Bernardo do Campo (SP), Mendonça destacou o vídeo exibido pela emissora GloboNews. Nas imagens, a bandeira aparece sendo enrolada de maneira cuidadosa e entregue a uma terceira pessoa, sem tocar o piso, cenário que contradiz a versão propagada nos posts contestados.
Diante desse registro audiovisual, o ministro entendeu que dizer que Lula “atirou”, “jogou” ou “deixou” o símbolo nacional no chão configura informação manifestamente falsa. Por isso, determinou a remoção imediata de todos os conteúdos que utilizem essas expressões ou variações equivalentes.
Mendonça, porém, diferenciou juízos de valor de afirmações factuais. Na decisão, avaliou que textos que qualifiquem o gesto como “amassar” a bandeira ou que acusem o candidato de desrespeito, ainda que em tom crítico, não precisam ser derrubados, pois caberiam no campo da liberdade de opinião.
“Cabe ao eleitor formar sua própria percepção sobre se a maneira pela qual a bandeira foi dobrada, enrolada ou manuseada representou gesto adequado, descuidado ou desrespeitoso”, registrou o magistrado.
O despacho ressalta que, com base em fotos adicionais, não há indícios de que os responsáveis pelas postagens tivessem plena ciência de estar divulgando conteúdo inverídico. Ainda assim, Mendonça reforçou que, uma vez constatada a falsidade, a manutenção das peças gera risco de desequilíbrio no debate público durante o período eleitoral.
Conforme a decisão, as plataformas que não cumprirem o prazo de 24 horas ficam sujeitas a multa diária. O ministro citou precedentes do próprio TSE e do Supremo Tribunal Federal que autorizam a retirada célere de mensagens enganosas com potencial de interferir no processo democrático.
A coligação autora do pedido argumentou que a narrativa fabricada poderia afetar a imagem do candidato perante eleitores indecisos, ao insinuar desrespeito a símbolos nacionais. Já a defesa dos perfis questionados não havia se manifestado até a conclusão desta reportagem.
O tribunal continua monitorando o ambiente digital para identificar eventuais descumprimentos. Caso novas publicações repitam a informação considerada falsa, poderão ser igualmente alvo de ordem de remoção, observou Mendonça. A decisão reafirma a linha adotada pela Justiça Eleitoral de atuar com rapidez contra boatos que possam distorcer fatos verificados durante a campanha.
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