O ministro André Mendonça aplicou multa de R$ 5 mil à campanha por impulsionar postagem que atacava o presidente Lula. Segundo a ação, o post usou imagem e identidade visual do candidato para criticar o adversário.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira, 5 de outubro, aplicar multa de R$ 5 mil à campanha presidencial de Flávio Bolsonaro. A penalidade foi imposta porque o candidato teria pago para turbinar, nas redes sociais, publicação que atacava o presidente e também candidato Luiz Inácio Lula da Silva, que busca a reeleição.
A postagem, segundo a ação ajuizada pela campanha adversária, apresentava imagem do senador associada a sua identidade visual de campanha. Na legenda, o texto criticava diretamente Lula ao afirmar que o ex-chefe do Executivo “abandonou o Brasil” e prometia “resgatar o País e os brasileiros do buraco” em que, na avaliação da mensagem, o petista teria colocado o país. O conteúdo ainda prometia proteger trabalhadores, mulheres e crianças e concluía com a convicção de que “o Brasil vai vencer”.
Mendonça acompanhou o parecer enviado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). O órgão sustentou que o impulsionamento violou a finalidade prevista na Lei das Eleições. De acordo com a norma, pagar para ampliar alcance de publicações na internet somente é permitido para divulgar propostas próprias ou exaltar a imagem do próprio candidato ou de sua coligação. A PGE avaliou que, no caso em análise, o destaque recaiu sobre críticas ao concorrente, caracterizando uso irregular do recurso.
“A mensagem toma a rejeição ao candidato adversário como premissa e fundamento persuasivo para a promoção da própria candidatura”
O entendimento foi acolhido pelo ministro do STF, que concluiu que houve desvio de finalidade no impulsionamento. Mendonça enfatizou que a lei “admite a ferramenta apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”, não para atacar rivais mediante pagamento.
A defesa de Flávio Bolsonaro refutou a acusação. Na manifestação entregue ao tribunal, os advogados afirmaram tratar-se de “mero juízo político”, alegando que a crítica a Lula representava pequena parte da mensagem, cujo teor principal, afirmaram, era exaltar propostas positivas do próprio postulante.
“A menção negativa a Lula compõe parcela reduzida do texto, que se concentra em apresentar compromissos de campanha”, argumentou a equipe jurídica.
Embora tenha confirmado a irregularidade e aplicado a multa, Mendonça considerou desnecessário retirar o conteúdo já divulgado. Ele, contudo, proibiu a realização de novos impulsionamentos com mensagem semelhante, advertindo que eventual reincidência poderá ser punida com sanções mais severas.
Com a decisão, a campanha de Flávio Bolsonaro mantém o direito de veicular a peça em seus perfis, desde que não pague para ampliar o alcance. A medida reforça a vigilância da Justiça Eleitoral sobre práticas de marketing digital que, avaliou o ministro, extrapolam os limites estabelecidos para a disputa.
O julgamento também reforça o entendimento de que impulsionar conteúdo negativo contra adversários custa caro. Para especialistas em direito eleitoral, a multa pode servir de alerta a outros postulantes que planejem estratégias semelhantes, lembrando que indícios de desvio de finalidade no uso de recursos pagos na internet tendem a levar a punições rápidas, principalmente em período de campanha.
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