O Brasil promulgou o Acordo do Comércio Eletrônico do Mercosul (Decreto nº 13.104), firmado com Argentina, Paraguai e Uruguai. O texto elimina tarifas alfandegárias entre os países e reforça proteção de dados.
O Brasil promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em 2021 por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora ao ordenamento jurídico nacional um conjunto de normas que busca modernizar e impulsionar as transações digitais no bloco sul-americano.
Entre as disposições centrais está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas realizadas entre os quatro países. A medida tem o objetivo declarado de baratear operações de compra e venda online, facilitar o acesso de consumidores a produtos e serviços estrangeiros e estimular a competitividade de empresas regionais.
O texto determina ainda que os governos adotem ações para reduzir barreiras regulatórias, aumentar a transparência das regras e evitar normas que imponham restrições consideradas indevidas ao comércio digital transfronteiriço. Nesse sentido, está garantido o reconhecimento jurídico de assinaturas eletrônicas emitidas por qualquer um dos integrantes do Mercosul, condição vista como essencial para destravar contratos internacionais e dar segurança jurídica a operações à distância.
Outro eixo relevante é a proteção de dados pessoais. Os países comprometem-se a manter legislações e instrumentos administrativos capazes de resguardar informações de usuários, além de compartilhar experiências e estatísticas sobre o tema. Apesar da ênfase na livre circulação de dados necessária às atividades comerciais, o acordo deixa claro que essa transferência deverá observar as normas de privacidade vigentes em cada território.
O documento também proíbe, em regra, a exigência de instalação de servidores locais como condição para que empresas estrangeiras atuem em determinado mercado. A intenção é evitar custos adicionais e permitir que companhias utilizem estruturas de nuvem em qualquer parte do mundo, desde que cumpram requisitos de proteção de dados.
No campo da proteção ao consumidor, as partes assumem compromisso de combater o disparo de mensagens eletrônicas não solicitadas. O acordo recomenda a criação de mecanismos simples para que usuários cancelem o recebimento de conteúdos publicitários indesejados, prática que tende a reduzir fraudes e aumentar a confiança na economia digital.
O capítulo de segurança cibernética prevê cooperação técnica para troca de informações sobre ameaças, boas práticas e incidentes. Há, ainda, orientações específicas para incentivar o comércio digital entre micro, pequenas e médias empresas; promover serviços de governo eletrônico; e desenvolver estatísticas setoriais que ajudem a calibrar políticas públicas.
As cláusulas estabelecem revisões bienais do acordo, permitindo que as normas acompanhem a evolução tecnológica e os debates internacionais sobre economia digital. Com a promulgação do decreto, o processo interno de incorporação do tratado fica concluído, e as regras passam a produzir efeitos no país de acordo com as orientações do Mercosul e da legislação nacional.
Especialistas do setor avaliam que a eliminação de tarifas e o reforço das garantias jurídicas tornam mais atrativo o comércio eletrônico dentro do bloco, ao mesmo tempo em que ampliam oportunidades para empreendedores que buscam expandir seus mercados sem enfrentar barreiras burocráticas ou custos adicionais.
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